Segurança aprova recadastramento anual de torcidas organizadas em janeiro
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que obriga as torcidas organizadas a realizarem o recadastramento anual de seus integrantes no mês de janeiro de cada ano.
A torcida que não respeitar a exigência não poderá utilizar camisas, faixas, instrumentos musicais e outros adereços em dias de eventos esportivos e nas imediações dos estádios.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), para o Projeto de Lei 3462/12, do deputado André Moura (PSC-SE). A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03), que atualmente exige o cadastramento dos integrantes da torcida organizada, mas não prevê sua atualização.
Atos de violência
Segundo o autor, o objetivo da medida é manter o banco de dados das torcidas atualizado, facilitando a identificação de integrantes que se envolverem em atos de violência.
Ao optar por um substitutivo, o relator, deputado Efraim Filho, decidiu aproveitar também sugestões dos outros quatro projetos apensados, adotando, por exemplo, a ideia do cadastramento voluntário de torcedores individuais.
Pelo texto aprovado, as federações esportivas deverão instituir o cadastro voluntário e individual do torcedor, com a finalidade de facilitar a acessibilidade e a segurança nos recintos esportivos. Assim, caberá às federações disponibilizar meios eletrônicos, físicos e presenciais para o torcedor efetivar seu cadastro voluntário no prazo de até doze meses após a publicação da nova lei.
O descumprimento da medida implica a suspensão dos eventos esportivos de responsabilidade da federação infratora, até que os meios sejam implantados e disponibilizados.
Benefícios do cadastro
Ao torcedor cadastrado ficam asseguradas condições privilegiadas em relação aos não cadastrados e às torcidas organizadas, tais como:
– guichês preferenciais para a aquisição de ingressos;
– acessos exclusivos aos recintos esportivos;
– local privilegiado dentro dos recintos esportivos, identificado e separado dos torcedores não cadastrados e das torcidas organizadas; e
– carteira de identificação, com os dados do cadastro encapsulados em chip inviolável no padrão reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
O texto aprovado manteve ainda dispositivos do projeto original, tais como:
- reserva de uma área específica para o torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida, equivalente a 0,5% da capacidade total do estádio ou do ginásio esportivo;
- presença de uma ambulância, um enfermeiro e um técnico em enfermagem em eventos com menos de dez mil expectadores;
- manutenção de uma central técnica com monitoramento por câmaras do público presente em estádios e ginásios credenciados pelas federações para abrigar eventos; atualmente o monitoramento só é exigido para estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas; e
- abertura dos portões das arenas esportivas para acesso do público no mínimo duas horas antes do início do evento. Hoje não há essa exigência no estatuto.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3462/2012
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias