Projeto regulamenta vistoria de visitantes em presídios

Texto proíbe agentes de segurança de despir visitante ou submetê-lo a tratamento degradante
24/10/2014 11h24

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que determina como regra a revista indireta – realizada por meio de detectores de metais ou aparelhos de raio-x – para as vistorias de visitantes em presídios. O PL 7764-14, do Senado, pretende garantir o respeito à dignidade humana na realização desse procedimento.

Segundo a proposta, a revista manual só ocorrerá quando a pessoa não puder entrar em contato com equipamentos eletrônicos por motivos de saúde, ou quando persistir a suspeita de porte de produtos ilícitos, mesmo após a revista eletrônica.

Caso ainda exista dúvida sobre a existência de algum objeto proibido e o visitante não concorde com a inspeção manual, a visita ao preso poderá ser realizada em parlatório – espaço reservado para conversa sem contato físico.

Segundo o texto, a revista manual deverá ser realizada por agente público do mesmo sexo da pessoa revistada e de maneira individual. Durante o procedimento, será proibido despir o visitante ou submetê-lo a tratamento físico e moral degradante.

Humilhação
O senador Humberto Costa (PT-PE) relatou a proposta na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado e apresentou parecer favorável. Para ele, a “falta de regulamentação para a revista pessoal ensejou procedimentos diversos no País, os quais, além de ineficazes para coibir a entrada de objetos ilegais, têm gerado humilhação para os visitantes do condenado”.

Costa lembra que o tema foi julgado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na década de 1990. Nessa ocasião, a Corte decidiu que a revista íntima tem caráter excepcional é deve ser determinada pela Justiça em casos específicos, com a finalidade de garantir a segurança.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e está sujeita à análise conclusiva das comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-7764/2014
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara Notícias'