Comissão aprova projeto que insere novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 469/15, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que insere novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
Os crimes a serem inseridos na lei são: roubo circunstanciado e qualificado; extorsão na sua forma circunstanciada e qualificada; tráfico de pessoas para fim de exploração sexual; favorecimento à prostituição na forma qualificada; lavagem de dinheiro; formação de organização criminosa; associação criminosa circunstanciada e constituição de milícia privada.
Ao serem classificados como hediondos, esses crimes passarão a ser insuscetíveis de anistia, graça, indulto e de fiança, além de terem de ser cumpridos inicialmente em regime fechado, entre outras consequências.
Pela proposta aprovada, se o crime for cometido contra membros do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, ou qualquer dos integrantes dos órgãos de Segurança Pública a pena estabelecida será de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
“Os crimes hediondos são aqueles que são considerados repugnantes, ou seja, que devem sofrer uma maior repressão por parte do Estado, e incluir nesse rol os tipos penais supracitados é dar maior efetividade ao Estado no combate ao crime”, defendeu o relator.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PL-469/2015
Edição – Natalia Doederlein