CCJ aprova tratado internacional sobre comércio de armas

24/08/2016 14h45

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (23), o Projeto de Decreto Legislativo 298/15, que apresenta o Tratado sobre Comércio de Armas.

O tratado foi assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, em junho de 2013. O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, por meio da Mensagem 357/14, e foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Os objetivos do tratado são:
- estabelecer os mais altos padrões internacionais comuns possíveis para regular ou melhorar a regulação do comércio internacional de armas convencionais;
- prevenir e erradicar o comércio ilícito de armas convencionais e evitar o seu desvio; com o propósito de contribuir para a paz, a segurança e a estabilidade em âmbito regional e internacional; reduzir o sofrimento humano; promover a cooperação, a transparência e a ação responsável dos Estados Partes no comércio internacional de armas convencionais, promovendo, assim, a confiança entre eles.

Ficam sujeitas ao tratado todas as transferências internacionais (exportação, importação, trânsito, transbordo e intermediação) realizadas entre Estados dos seguintes produtos: tanques de guerra; veículos de combate blindados; sistemas de artilharia de grande calibre; aeronaves de combate; helicópteros de ataque; navios de guerra; mísseis e lançadores de mísseis; e armas pequenas e armamento leve.

Proibições
O tratado proíbe as transferências de armas em três situações. A primeira delas é “se a transferência implicar a violação de suas obrigações decorrentes de medidas adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas”. A segunda proibição fica caracterizada se “a transferência implicar a violação de obrigações internacionais relevantes no âmbito dos acordos internacionais em que é parte, em particular aqueles relativos à transferência ou ao tráfico ilícito de armas convencionais”.

Por fim, o tratado não autoriza a transferências de armas se o Estado Parte “tiver conhecimento, no momento da autorização, de que as armas ou itens poderiam ser utilizados para a prática de genocídio, crimes contra a humanidade, violações graves das Convenções de Genebra de 1949, ataques dirigidos contra alvos civis ou civis protegidos, ou outros crimes de guerra tipificados pelas convenções internacionais em que seja parte”.

Primeira regulação
O parecer do relator, deputado Bruno Covas (PSDB-SP), foi favorável à proposta. “O Tratado de Comércio de Armas materializa a primeira regulação das transferências internacionais de armas convencionais”, destaca. “É resultado de anos de debates que geraram um amplo consenso no âmbito da Organização das Nações Unidas”, complementa. “Seus objetivos estão em perfeita harmonia com as diretrizes estabelecidas para as relações internacionais brasileiras”, acrescenta ainda.

Segundo Covas, “é de interesse nacional que o Brasil contribua positivamente para evitar que armas fabricadas em solo brasileiro alimentem violações aos direitos humanos, crimes de guerra, genocídios e outras práticas mundialmente condenadas”. Conforme o deputado, também é interesse do País evitar que armas brasileiras sejam desviadas e abasteçam organizações criminosas transnacionais e organizações terroristas.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, será analisada ainda pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PDC-298/2015
Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara Notícias