CNH poderá ser apreendida se motorista transportar contrabando.

Projeto aprovado na Comissão de Segurança prevê cassação da carteira de habilitação por cinco anos em caso de condenação pelo mesmo crime.
12/12/2016 12h50

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados

 CNH poderá ser apreendida se motorista transportar contrabando.

Para o relator, Arnaldo Faria de Sá: esses delitos afetam segurança nacional, soberania e saúde pública

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina a apreensão do documento de habilitação e suspende o direito de dirigir do condutor preso em flagrante pela prática de contrabando ou receptação, além de estabelecer outras medidas de combate a esse tipo de crime.

Pelo texto aprovado, se condenado pelo mesmo crime em sentença judicial transitada em julgado, o condutor terá o documento de habilitação cassado e só poderá requerer nova permissão para dirigir cinco anos após o cumprimento da pena.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB).

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“Não há como negar os bilhões de reais em prejuízos causados ao País e as suas indústrias pelo contrabando que circula em meios de transporte terrestres e pelas empresas que, usando de suas fachadas legais, servem para comerciar os produtos ilegalmente ingressados no Brasil”, observou Faria de Sá.

Receptação 
O relator destacou ainda que, muitas vezes, esses delitos provocam não apenas prejuízos de natureza financeira, mas afetam a segurança pública, a soberania nacional e a saúde pública. “Diante disso, não se pode deixar de considerar que a atividade do contrabando, quase sempre, está associada ao crime organizado, permeando, frequentemente, o tráfico de drogas e de armas”, completou Faria de Sá, que propôs um substitutivo para acolher sugestões pontuais do próprio autor do projeto.

Uma das sugestões acolhidas prevê que a apreensão da habilitação e a suspensão do direito de dirigir serão aplicadas também no caso de receptação. Além disso, o texto atualiza o termo Carteira Nacional de Habilitação substituindo-o por “documento de habilitação”, para melhor se adequar ao Código de Trânsito Brasileiro.

Outras medidas
O projeto ainda estabelece que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, furto ou roubo, ou falsificados, poderá, após processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Nesses casos, ficará vedada a concessão de registro no CNPJ, pelo prazo de cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo CNPJ foi baixado.

Além disso, o texto determina a fixação, na parte interna dos locais em que se vendem cigarros e bebidas alcoólicas, de advertência escrita, de forma legível e ostensiva, com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie. O não cumprimento da determinação será punido com advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa”.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda depende da análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes

Agência Câmara