Projeto que protege emblema da Cruz Vermelha é aprovado na CREDN

O Projeto de Lei que dispõe sobre o uso e proteção do emblema da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho, em conformidade com o Direito Internacional, foi aprovado nesta quarta-feira, 8, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados.
09/11/2017 14h33

Benjamim Sepulvida

Projeto que protege emblema da Cruz Vermelha é aprovado na CREDN

Brasília – O Projeto de Lei que dispõe sobre o uso e proteção do emblema da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho, em conformidade com o Direito Internacional, foi aprovado nesta quarta-feira, 8, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), recebeu parecer favorável do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Bruna Furlan explicou que o direito internacional humanitário protege pessoas e bens em situações de conflitos armados, o que o faz, dentre outras medidas, mediante o uso de emblemas, como é o caso da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho. “É importante que a legislação nacional proteja, em todas as circunstâncias, esses emblemas. São entidades regidas pelos princípios da humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade”, explicou.

Ainda de acordo com a presidente da CREDN, pessoas protegidas são aquelas que de modo neutro e imparcial prestam socorro às vítimas em tempo de conflito armado e sua proteção depende do respeito aos emblemas que as identificam. “Dentre as proteções em tempo de conflito armado está a de proibir o método de guerra chamado de perfídia, que é aquele em que um combatente, ou alguém hostil equivalente, se disfarça de pessoa protegida, utilizando, por exemplo, o símbolo da Cruz Vermelha, a fim de matar ou agredir”, acrescentou.

Em seu parecer, Orlando Silva, assinala que “a distinção entre pessoal, unidades e equipamento combatentes, de um lado, e serviços médicos das Forças Armadas, do outro, é elemento essencial para o desempenho da missão de assistência sanitária aos não combatentes vitimados pelo conflito”.

O PL visa dar cumprimento a obrigações internacionais a que o Brasil está vinculado por força da participação nas Convenções de Genebra de 1949 e Protocolos Adicionais de 1977 e 2005, “e tendo presente a importância da proteção aos emblemas, denominações e símbolos distintivos necessários ao cumprimento das funções de assistência humanitária neutra e imparcial em tempos de paz e, sobretudo, em tempos de conflitos armados”, concluiu o parlamentar.

 

 

    

Jornalista responsável: Marcelo Rech

E-mail: marcelo.rech@camara.leg.br

Telefones: 61 3216 6741 - 61 98153 2514

www2.camara.leg.br/credn

https://www.facebook.com/crednoficial

https://twitter.com/credena