Projeto que proíbe a concessão de vistos e permite a expulsão de estrangeiros passa na CREDN

O Projeto de Lei que proíbe a concessão de visto e determina a expulsão de estrangeiro condenado ou acusado em outro país da prática, participação ou financiamento de atos terroristas, foi aprovado na CREDN nesta quarta-feira, 12, com parecer do deputado Rubens Bueno (PPS-PR)
12/12/2018 17h03

PPS

Projeto que proíbe a concessão de vistos e permite a expulsão de estrangeiros passa na CREDN

Brasília – O Projeto de Lei que proíbe a concessão de visto e determina a expulsão de estrangeiro condenado ou acusado em outro país da prática, participação ou financiamento de atos terroristas, foi aprovado na CREDN nesta quarta-feira, 12, com parecer do deputado Rubens Bueno (PPS-PR). A proposta é do deputado Roberto de Lucena (PODE-SP) e foi apresentada em 2011.

Lucena argumenta que o Estatuto do Estrangeiro não esclarece o destinatário da norma jurídica: se os condenados ou acusados de terrorismo devem ter o visto de entrada negado, ou se essas pessoas são passíveis de expulsão caso já tenham ingressado no território nacional. “A luta dos Estados no sentido de combater e punir atos terroristas tem sido árdua e constante desde as primeiras décadas do século passado, sendo certo que, após os atentados de 11 em setembro de 2001, essa luta tornou-se ainda mais vigorosa, em razão das proporções do dano causado e do grande número de vítimas”, afirmou Rubens Bueno.

O projeto proíbe a concessão de visto de entrada ao estrangeiro acusado ou condenado em outro país de prática, participação, direta ou indireta, ou de financiamento de atos terroristas; e tornar passível de expulsão, após o devido processo legal, do estrangeiro acusado ou condenado em outro país de prática, participação, direta ou indireta, ou de financiamento de atos terroristas.

Rubens Bueno revelou ainda que, “ao contrário do revogado Estatuto do Estrangeiro, que silenciava sobre o tema, a Lei de Migração, de 2017, impede a entrada no território nacional de pessoa condenada ou que esteja respondendo a processo por ato de terrorismo. Verificada essa hipótese, a lei vigente impõe a repatriação, que é a medida administrativa concernente à devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade.

 

 

Jornalista responsável: Marcelo Rech

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