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Câmara dos Deputados

Histórico e Atribuições

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional é uma das 20 comissões permanentes da Câmara dos Deputados, que têm entre suas funções precípuas a elaboração das leis e o acompanhamento das ações administrativas no âmbito do Poder Executivo. Além dessas funções, as Comissões promovem, também, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse.

A Comissão foi criada por Resolução, em 15 de setembro de 1936, com a denominação de "Diplomacia e Tratados" - Art. 25, alínea 4ª, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Em 5 de setembro de 1947, teve a denominação alterada pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, passando a chamar-se "Diplomacia" - Resolução nº 10, art.20, inciso III.

A Resolução nº 115, de 12 de novembro de 1957, deu nova denominação à Comissão de Diplomacia, que passou a se chamar "Comissão de Relações Exteriores".

Por fim, com a Resolução nº 15, de 1996, passou a denominar-se "Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional" - art. 32, inciso XI.

Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional apreciar matérias referentes aos seguintes campos temáticos ou áreas de atividade:

a) relações diplomáticas e consulares, econômicas e comerciais, culturais e científicas com outros países; relações com entidades internacionais multilaterais e regionais; 

b) política externa brasileira; serviço exterior brasileiro; 

c) tratados, atos, acordos e convênios internacionais e demais instrumentos de política externa; 

d) direito internacional público; ordem jurídica internacional; nacionalidade; cidadania e naturalização; regime jurídico dos estrangeiros; emigração e imigração; 

e) autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República ausentar-se do território nacional; 

f) política de defesa nacional; estudos estratégicos e atividades de informação e contra-informação; 

g) Forças Armadas e Auxiliares; administração pública militar; serviço militar e prestação civil alternativa; passagem de forças estrangeiras e sua permanência no território nacional; envio de tropas para o exterior; 

h) assuntos atinentes à faixa de fronteira e áreas consideradas indispensáveis à defesa nacional; 

i) direito militar e legislação de defesa nacional; direito marítimo, aeronáutico e espacial; 

j) litígios internacionais; declaração de guerra; condições de armistício ou de paz; requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; 

m) outros assuntos pertinentes ao seu campo temático;

 

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