Cancelada - Audiência discute critérios para definir condição de miserabilidade e conceder BPC
A audiência foi proposta pelos deputados Eduardo Barbosa (PSDB-MG), Lobbe Neto (PSDB-SP), Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), Conceição Sampaio (PP-AM), Flavinho (PSB-SP) e Zenaide Maia (PR-RN).
A Constituição de 1988 assegurou, às pessoas com deficiência e aos idosos em situação de vulnerabilidade, o recebimento de um mínimo social que garanta sua subsistência, no valor de um salário mínimo mensal.
Limite de renda
Ao regulamentar esse dispositivo constitucional, o legislador limitou a concessão do benefício às pessoas que, entre outros critérios, tivessem renda inferior a ¼ do salário mínimo. Diversas leis posteriores, no entanto, adotaram, como limite para caracterizar a condição de miserabilidade, a renda per capita familiar inferior a ½ salário mínimo.
Segundo Eduardo Barbosa, o próprio Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela inconstitucionalidade desse limite de ¼ do salário mínimo. “O cerne da questão decidida pelo STF consiste na interpretação da miserabilidade além da renda”, explica o deputado.
“Cumprimos o nosso dever aperfeiçoando a legislação assistencial e incluindo a possibilidade de mensuração da condição de miserabilidade por outros meios de prova”, afirma Barbosa referindo-se à modificação feita, em 2015, na Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93).
No entanto, o parlamentar critica que a regulamentação desses outros elementos probatórios não foi feita até hoje. Assim sendo, muitos idosos e pessoas com deficiência vulneráveis “ainda precisam recorrer ao Poder Judiciário para que o corte de renda de ½ salário mínimo per capita passe a ser considerado como o parâmetro objetivo para concessão do benefício.”
Debatedores
Foram convidados para discutir o assunto representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, do Ministério Público Federal e do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A audiência será realizada a partir das 15 horas, no plenário 13.