Comissão aprova regulamentação de repasse de multas ao Fundo do Idoso

13/06/2017 16h20

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que estabelece critério para a destinação dos recursos de multas aplicadas com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Essa lei determina que todas as multas, sejam essas oriundas de infrações administrativas ou aplicadas no processo judicial, devem ser destinadas ao Fundo do Idoso ou ao Fundo Municipal de Assistência Social.                        

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), ao Projeto de Lei 6066/16, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). Pela proposta, os recursos das multas revertidos aos fundos serão destinados proporcionalmente aos municípios onde foram aplicadas, tendo por critério seus valores nominais.

Os Tribunais de Contas fiscalizarão anualmente a aplicação dos recursos das multas destinados aos fundos. O projeto original previa que o Ministério Público fosse o responsável pela fiscalização.                                                    

“Foi conferida ao Ministério Público uma prerrogativa que compete aos Tribunais de Contas, de acordo com a Constituição Federal”, explicou o relator.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara Notícias 

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: