Cindra aprova realização de censo populacional em empreendimentos com risco de desastre ambiental

23/08/2016 17h20

Alex Ferreira

Cindra aprova realização de censo populacional em empreendimentos com risco de desastre ambiental

Deputados Givaldo Vieira e Angelim

Cadastro demográfico obrigatório foi proposto pelo Deputado Givaldo Vieira

Em reunião ordinária nesta terça-feira (23/8), a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou, por unanimidade, o parecer do Projeto de Lei nº 3856/2015, do Deputado Givaldo Vieira (PT-ES), que institui a realização obrigatória de cadastro demográfico em empreendimentos com risco de desastre ambiental.

O relator da matéria, Deputado Angelim (PT-AC), votou pela aprovação da matéria, e argumentou ser falha a gestão de desastres no Brasil, mesmo com o avanço nas leis ocorrido nos últimos anos. “Uma das principais [falhas] é, justamente, a preparação das comunidades potencialmente afetadas e das instituições para agir corretamente, na ocorrência de desastre”, criticou.

Em seu relatório, o Parlamentar escreveu que o “levantamento anual das comunidades das áreas de risco do empreendimento, com detalhamento acerca de sua localização, perfil etário e outras informações demográficas, permitirá ao empreendedor planejar melhor as ações emergenciais que deverá realizar, em caso de desastre, otimizando a evacuação, o salvamento e o socorro”.

“Fui vice-governador de Espírito Santo e, como capixaba, acompanhei com preocupação o desastre que aconteceu em Mariana (MG) e se estendeu e matou o Rio Doce, que desagua no meu estado”, contextualizou o autor do PL, Deputado Givaldo Vieira. Ele acredita que a proposta pode dar mais eficiência aos gestores municipais quanto à busca de vítimas desaparecidas em caso de desastres ambientais.

O Projeto de Lei  altera o Estatuto de Proteção e Defesa Civil, obrigando empreendedores a realizar, anualmente, cadastro da população domiciliada nos municípios em risco de ocorrência de desastre ambiental, definido no processo de licenciamento ambiental instituído pela Lei nº 6.938, de 1981.

“O objetivo é que a empresa se responsabilize por esse cadastro, de forma a garantir dados atualizados anualmente. Essa medida, se aprovada, irá possibilitar atendimento mais célere e eficaz à população”, complementa o autor. Com a propositura, institui-se, também, a obrigatoriedade de que os dados sejam disponibilizados para os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).

Com a aprovação na Cindra, o projeto segue para as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cmads) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Texto: Erneilton Lacerda