Projeto dispensa os idosos de pagarem taxa para renovação da carteira de motorista

Do Deputado Arnaldo Faria de Sá, o PL 5383/2009 altera a Lei do Código de Trânsito Brasileiro, isentando os idosos com mais de 65 das taxas cobradas para a realização do Exame de Aptidão Física e Mental, no momento de renovar a CNH.
11/05/2017 17h15

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

Projeto dispensa os idosos de pagarem taxa para renovação da carteira de motorista

Deputado Arnaldo Faria de Sá, autor do PL 5383/09

            Na legislação atual, condutores a partir de 65 anos devem renovar a carteira a cada três anos, o que, pela justificativa do autor, “pesa excessivamente sobre os idosos.

            A Proposta recebeu Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, foi aprovada agora pela CFT e segue para apreciação na CCJC.

Reportagem - Marcela Lemgruber