Finanças aprova nova regulamentação para franquias, incluindo o setor público

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), proposta que estabelece uma nova regulamentação para o sistema de franquia empresarial (franchising), incluindo o setor público nessa atividade.
07/07/2015 13h10

Alexandra Martins/Câmara dos Deputados

Finanças aprova nova regulamentação para franquias, incluindo o setor público

Lucio Vieira Lima: para maximizar lucros, o franqueador certamente levará em conta, em sua estratégia, a ocupação de espaços e mercados por seus franqueados

O texto revoga a lei atual sobre o assunto (8.955/94) e passa a regular não apenas os contratos de franquia, mas o instituto jurídico da franquia empresarial como um todo.

A proposta aprovada explicita que essa forma de pacto empresarial não cria relação de consumo ou vínculo empregatício, nem em relação ao franqueado nem em relação aos empregados, ainda que durante o período de treinamento.

O texto ainda define que, obrigatoriamente, o franqueador deverá ser titular ou requerente de direitos sobre os objetos da propriedade intelectual negociados. Hoje não existe essa obrigatoriedade.

De acordo com o relator na comissão, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), a proposta não impacta nas finanças e no orçamento públicos. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio que concilia aspectos do projeto principal, PL 3234/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), e do PL 4386/12, do ex-deputado Alberto Mourão, que tramita apensado, eliminado pontos conflitantes.

Mudanças
Lima alterou seu voto para incluir mudanças pedidas pelo Ministério da Fazenda ao texto. Uma delas está em permitir que a franquia seja caracterizada como um só grupo econômico.

O substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio afirmava que a franquia não se tratava de um mesmo grupo econômico. “Na equação de maximização de lucro, o franqueador certamente levará em conta, em sua estratégia, a ocupação de espaços e mercados por seus franqueados”, disse.

Outra mudança foi a retirada do prazo de dois anos de carência após o franqueador titular ter explorado a marca ou o nome empresarial para concessão de nova franquia. “Tal situação parece caracterizar uma barreira indevida à entrada no mercado, pois cabe ao pretendente à franquia avaliar se o franqueador é interessante ou não”, afirmou Vieira Lima. De acordo com ele, a proibição pode levar ao fracasso da franquia, principalmente em mercados em que o primeiro a entrar gozará de vantagens competitivas sobre os seguintes.

Para o deputado Enio Verri (PT-PR), a proposta é necessária por atualizar a legislação sobre um setor econômico que cresce e gera muito emprego. “Achamos que é um projeto muito bom para desenvolver esse setor da economia no momento em que vivemos hoje.” O autor do projeto principal, Valdir Colatto, afirmou que a legislação de franquias no Brasil precisava ser modernizada. “Um setor importante para o Brasil, organizado e qualificado”, disse.

Setor público
Segundo Colatto, a medida tem origem na necessidade de regulamentar entidades públicas que já se utilizam de franquias, como os Correios, que escolhem, por meio de licitação, pessoas jurídicas de direito privado interessadas em instalar e operar uma Agência de Correios Franqueada (AGF). No entanto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico retirou a parte do projeto original que previa dispensa de licitação para esses casos.

Em relação aos direitos do franqueado sobre a marca, o texto aprovado garante uma “semiexclusividade”, ao invés de “não exclusividade”. A mudança do texto foi feita para deixar evidente que, ao contrário da exclusividade, que é presumida e envolve a uniformidade nos procedimentos, produtos e serviços, a não exclusividade não é naturalmente compatível e, portanto, deve ser expressamente pactuada com quem concede a franquia.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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