Comissão aprova reintegração de servidores de órgãos extintos no governo Collor

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) proposta que permite a reintegração ao serviço público federal de ex-servidores que trabalhavam em entidades da administração indireta da União extintas durante o governo Collor.
16/12/2014 09h10

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Comissão aprova reintegração de servidores de órgãos extintos no governo Collor

Otsubo retirou do texto o dispositivo que garantia a contagem do tempo, para aposentadoria, do período de afastamento desses servidores.

O relator, deputado Akira Otsubo (PMDB-MS), defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3846/08, do ex-deputado Acélio Casagrande, e deu parecer pela adequação financeira e orçamentária da proposta.

O texto amplia o rol dos beneficiados pela chamada Lei da Anistia dos Servidores Públicos (8.878/94). Esse diploma legal permitiu o retorno ao serviço de funcionários públicos demitidos durante o governo Collor, de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992, mas apenas nas situações em que as atividades do órgão ou entidade foram transferidas, absorvidas ou executadas por outro órgão da administração pública federal, ou que estivessem em curso de transferência ou absorção.

A Lei 8.029/90 extinguiu 22 autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás), a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) e a Companhia Brasileira de Projetos Industriais (Cobrapi), entre outras.

Emendas
Otsubo apresentou duas emendas para excluir os dispositivos que asseguravam a contagem do tempo, para fins previdenciários, do período de afastamento, e o pagamento de pensão aos dependentes legais do segurado nos casos em que o falecimento do servidor ou empregado ocorra antes da aprovação da anistia.

O texto aprovado ainda transforma em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único – Lei 8.112/90) os funcionários de entidade da administração pública federal extinta, liquidada ou privatizada transferidos para outros órgãos da administração direta. O projeto permite também o retorno de servidores que atuaram em funções relacionadas à liquidação ou à dissolução da entidade a que se vinculavam na época da extinção.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcos Rossi

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