CDU aprova PL que regula o leilão de imóveis do Minha Casa Minha Vida

O texto segue para aprovação nas Comissões de Finanças e de Constituição e Justiça
22/11/2018 15h10

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) aprovou, nesta quarta-feira (21/11), o Projeto de Lei 8.597/17 que  restringe a participação em leilões de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) aos beneficiários que integram a política de habitação. Na CDU, o PL foi relatado pelo Deputado Angelim (PT/AC). 

Em seu relatório, Angelim afirmou que esta restrição impede que pessoas não beneficiadas pelo programa arrematem o imóvel, o que tende a enfraquecer o objetivo social do Programa.

Edmilson Rodrigues (PSOL/PA) reforçou que o Programa possui falhas e precisa de aperfeiçoamento, mas é fundamental. “Existe uma presença de 7 milhões e 900 mil imóveis vazios e 6 milhões e 300 mil famílias sem moradia, isso é a sinalização da injustiça estrutural desse pais que precisa ser superada”, ressaltou. 

A iniciativa mantém os imóveis dentro do programa e preserva as condições de política social. De acordo com o autor do PL, Deputado Renato Molling (PP/RS), isto favorece os cidadãos que possuem os requisitos necessários para integrar a política. O projeto também reafirma a importância da distribuição dos imóveis dentro do programa, resguardando as condições de política social e favorece os cidadãos que realmente precisam. 

O PL foi aprovado por unanimidade na forma de um substitutivo, determinando que o leilão de imóvel adquirido por meio do MCMV-Faixa 1, objeto de rescisão por descumprimento contratual, ocupação irregular, desvio de finalidade ou inadimplemento, sejá destinado prioritariamente àqueles que cumprirem os requisitos para tornar-se beneficiário do Programa, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 11.977/09. O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CJC).

Rafaela Garcêz

Estagiária de Comunicação CDU