Direitos Humanos debate políticas voltadas à assistência médica e psicológica dos profissionais de segurança pública

Evento abriu espaço a contribuições de diferentes corporações para a melhoria dos serviços de segurança pública tanto para a sociedade como para seus próprios integrantes.
08/07/2015 20h14

Fabrício Carbonel

Direitos Humanos debate políticas voltadas à assistência médica e psicológica dos profissionais de segurança pública

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados deu prosseguimento à agenda de debates sobre as condições de trabalho dos profissionais de segurança pública do país. Nesta quarta-feira (8), os trabalhadores da área tiveram oportunidade para falar sobre as dificuldades que enfrentam no dia a dia, o que muitas vezes, segundo os próprios agentes de segurança, não é possível em razão das “questões internas” das instituições.

A iniciativa do Presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), de propor a audiência pública, foi elogiada pelos trabalhadores da segurança pública, que lembraram que medidas como essa contribuem para melhorar a imagem dos policiais junto à sociedade. Pimenta afirmou que o objetivo é abrir um debate amplo sobre as políticas públicas voltadas à segurança, assistência médica e psicológica desses profissionais. O deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) classificou a atividade como “um momento histórico” para a Comissão de Direitos Humanos.

Mais concursos públicos

Representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, de Policiais Militares e Bombeiros, Polícia Civil, da Receita Federal e dos Agentes Penitenciários cobraram a realização de novos concursos públicos para repor o efetivo das instituições. Também destacaram as pressões psicológicas a que estão submetidos durante o cumprimento das escalas.  

De acordo com o Presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul, Ubiratan Sanderson, um dos principais problemas enfrentados pelos policiais federais, hoje, é o aumento do número de suicídios entre seus servidores. “Em três anos, foram 20 suicídios”.

Para Sanderson, o Estatuto do Policial Civil da União é uma excrescência autoritária que é usada por superiores para constranger e assediar subordinados na Polícia Federal. “Não temos a quem recorrer, o regime da PF é mais rígido do que o das Forças Armadas. Quando buscamos alertá-los sobre nossa situação, eles nos dizem: reclamem para o bispo, ou então peçam para sair”, lamentou Sanderson.

Diretor da Federação Brasileira dos Servidores Penitenciário, José Roberto das Neves lembrou que a profissão do trabalhador penitenciário é a segunda profissão mais estressante do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde. “Muitos agentes morrem antes de chegar à aposentadoria”, enfatizou.

Representante do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal, Sergio Castro, pediu providências para implementação do pagamento do adicional de fronteira. A lei de 2013, que institui a indenização para os profissionais que trabalham em regiões transfronteiriças, aguarda regulamentação.

Lei transforma em hediondo crime contra policiais

Ontem (7), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.142 que agrava as sanções para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra profissionais de segurança pública e seus familiares. Para o Deputado Paulo Pimenta, autor de um dos projetos que deu origem a esta lei, “é fundamental olharmos para a realidade dos agentes que, representando o Estado, cuidam da segurança de toda a sociedade”.

A nova lei traz maior proteção para os profissionais de segurança que estejam no exercício da função e para seus familiares (cônjuge, companheiro, parente consanguíneo até terceiro grau). E introduz duas mudanças no Código Penal, considerando homicídio qualificado o assassinato de profissionais de segurança pública, aumentando, a pena para esse tipo de crime – de 6 a 20 anos de reclusão para 12 a 30 anos; além de aumentar em um a dois terços a pena para o crime de lesão corporal.

Também é alterada a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para incluir no rol desses crimes o homicídio, a lesão corporal dolosa gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados contra profissionais de segurança pública e seus familiares.

CDHM - Assessoria de Comunicação

Fabrício Carbonell.