Empresa terá benefício fiscal ao dar salário maior a funcionário que concluir ensino fundamental e médio

Projeto de Lei aprovado na CDEICS nesta quarta-feira (16 de dezembro) pretende beneficiar empresas que incentivarem a progressão educacional de seus funcionários. A empresa terá abatimento no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se conceder aumento salarial de 5% do salário mínimo ao funcionário que obtiver o certificado de conclusão do curso de nível fundamental ou médio, durante o período em que estiver empregado.
16/12/2015 17h50

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Empresa terá benefício fiscal ao dar salário maior a funcionário que concluir ensino fundamental e médio

O deputado federal Marco Reategui

O PL 1431/15 prevê abatimento 20% superior ao valor total gasto pela empresa com o aumento salarial proposto, que exclui outros acréscimos como reajuste ou reposição salarial.

Para merecer o aumento, o trabalhador deverá apresentar junto à empresa certificado ou diploma que ateste a conclusão do curso fundamental ou de nível médio.  Serão considerados eletivos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. O aumento será de 5% do salário mínimo para cada novo certificado que o trabalhador apresentar.

Autor do PL, o deputado Damião Feliciano (PDT/PB) justifica que “é preciso reconhecer que o Governo Federal tem buscado combater o analfabetismo, pela adoção de políticas públicas direcionadas a essa temática. No entanto, a solução desse problema não pode ficar apenas nas mãos do Estado. As empresas devem ser vistas como um dos principais instrumentos de incentivo a uma melhoria de vida desses profissionais por meio da educação. A solução está em uma maior integração entre o público e o privado, pelo estabelecimento de parcerias em que recursos públicos já destinados ao combate ao analfabetismo possam ser repassados à iniciativa privada”.

Em seu voto favorável à proposta, o deputado Marcos Reategui (PSC/AP), afirma que “é razoável esperar que as empresas assumam essa tarefa (de complementar as ações do setor público), dado que é de seu interesse contar com uma força de trabalho a mais qualificada possível”.

O PL 1431/15 segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação.