Deputado Jorge Côrte Real foi eleito Primeiro Vice-Presidente da CDEICS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços elegeu o deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE) como Primeiro Vice-Presidente da Comissão durante sua Reunião Ordinária, nesta quarta-feira (23).
23/05/2018 15h55

Sérgio Silva/Cdeics

Deputado Jorge Côrte Real foi eleito Primeiro Vice-Presidente da CDEICS

Dep. Jorge Côrte Real, 1º Vice-Presidente da Cdeics

O Presidente da Comissão, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), iniciou os trabalhos da reunião convocando os membros para participar da eleição do Primeiro Vice-Presidente e da aprovação do Acordo de Procedimento 2018 da CDEICS.

O deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE) foi o único candidato ao cargo de Primeiro Vice-Presidente, conforme acordo das lideranças partidárias. O deputado foi eleito com 10 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Após a proclamação do resultado da eleição, o Presidente Daniel Almeida (PCdoB-BA) convidou o deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE) para compor a mesa dos trabalhos da Comissão.

O Primeiro Vice-Presidente da Comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE), agradeceu o voto de confiança dos colegas parlamentares e disse que irá se esforçar ao máximo, devido à sua experiência na CDEICS, para ajudar o Presidente, deputado Daniel Almeida, na condução dos trabalhos, fazendo com que a Comissão cumpra com suas metas e que possa proporcionar as condições favoráveis ao crescimento, desenvolvimento, geração de emprego e renda para o nosso país.

Também foi aprovado o Acordo de Procedimento 2018 da CDEICS, que “Estabelece regras e condições específicas para a organização e o bom andamento dos trabalhos da Comissão, nos termos do art. 51 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD)”.

O presidente Daniel Almeida deu continuidade à Pauta da Ordem do Dia da Comissão, sendo aprovado o parecer do relator deputado Vitor Lippi ao PL 6461/2016, do deputado Celso Pansera, que "altera as Leis nº 8.010, de 29 de março de 1990, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e 13.019, de 31 de julho de 2014, para instituir medidas de desburocratização no segmento de Ciência, Tecnologia e Inovação".

Assessoria de Comunicação da CDEICS