CDEICS aprova PL 6387/2016 que faculta às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, nesta quarta-feira (06), o parecer do Relator, deputado Vander Loubet (PT/MS), ao Projeto de Lei n. 6387/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) o qual “altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências para facultar às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados”.
07/06/2018 16h55

Sérgio Silva/ Assessor de Imprensa

CDEICS aprova PL 6387/2016 que faculta às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados.

Defesa do voto pelo Relator.

Segundo o parecer, o projeto faculta às empresas manterem programa próprio

de distribuição de lucros baseado nos seus resultados, de modo complementar

ao programa previsto no caput do artigo 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da

Constituição.

 

O texto do projeto original não oferece risco aos trabalhadores, pois não interfere na participação dos trabalhadores nos lucros e resultados – PLR, nos moldes fixados na lei, apenas legaliza a experiência de algumas categorias que negociam planos complementares com seus empregadores, no âmbito das suas negociações coletivas. E é nesta esteira que a Lei n. 10111/2000 materializa o objeto de negociação entre a empresa e seus empregados como sendo a participação nos lucros ou resultados, além de elencar os procedimentos a serem seguidos e escolhidos pelas partes, de comum acordo, segundo o disposto no art. 2º e seus incisos.

 

Com esse Projeto de Lei n. 6387, de 2016, o objetivo é bem claro, qual seja o de dispor sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, demonstrando a necessidade de reafirmação explicita sobre a possibilidade de convívio simultâneo de programas de participação no lucro, obviamente com interesses comuns.

 

O PL 6387/2016 segue agora para apreciação na Comissão de Constituição e

Justiça e de Cidadania, depois de ter sido aprovada primeiro na Comissão de

Trabalho, de Administração e Serviço Público e na CDEICS.

 

Assessoria de Comunicação da CDEICS