CDEIC estabelece critérios para o pagamento de impostos de profissionais e salões de beleza

O parecer do deputado Herculano Passos (PSD/SP) ao PL 5230/13, aprovado nesta quarta-feira (2 de setembro) pelos deputados da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, estabelece que, para fins tributários, o “salão-parceiro” e o “profissional-parceiro” devem recolher os impostos sobre a receita bruta que lhes couber na parceria. Ao “salão-parceiro” é autorizado reter na fonte o tributo devido pelo profissional da beleza.
02/09/2015 18h11

Ananda Borges/Acervo Câmara dos Deputados

CDEIC estabelece critérios para o pagamento de impostos de  profissionais e salões de beleza

Público prestigiou a deliberação sobre profissionais da beleza

De autoria do deputado Ricardo Izar (PSD/SP) o PL, aprovado agora em seu mérito econômico, regulamenta a parceria entre profissionais e proprietários de salões de beleza sem configurar relação de emprego ou sociedade empresarial.

O PL dispõe que o “salão-parceiro” - detentor dos bens necessários ao desempenho das atividades de cabelereiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores - será responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos decorrentes da prestação dos serviços, repassando ao profissional parte do valor pago.

Na reunião, o autor da proposta destacou a força do segmento. “São entre 1,5 milhão e 2 milhões de pessoas no país que exercem sua atividade na informalidade e precisam ter a profissão regulamentada”, disse Ricardo Izar.

A única ressalva à aprovação imediata do PL partiu do deputado Helder Salomão (PT/ES) que pediu por novos debates para aperfeiçoar o que se dispõe sobre relações de trabalho nesse segmento econômico.

De acordo com o parlamentar, o projeto “não deixa claro o estabelecimento das relações trabalhistas. O que pode no futuro trazer problemas para empresários e trabalhadores”.