Aprovada alíquota diferenciada do ICMS para micro e pequenas empresas

O Projeto de Lei Complementar 45/15, que altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para dar a essas empresas de pequeno porte, no caso de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar ICMS pela alíquota diferenciada de 3,95% foi aprovado em reunião deliberativa da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, nesta quarta-feira (9 de dezembro) .
09/12/2015 17h20

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

Aprovada alíquota diferenciada do ICMS para micro e pequenas empresas

O presidente da CDEICS, deputado Júlio Cesar, comandou a reunião deliberativa

A proposta original do Senado recebeu, na CDEICS, parecer favorável do relator, deputado Laércio Oliveira (SD/SE), que percebe na determinação de um valor unificado de alíquota o princípio constitucional de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o parecer, hoje as MPEs pagam, no caso da aquisição sujeita à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de porte superior, o que impede o efetivo benefício previsto pelo Simples.

Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é um terceiro que a Lei obriga a apurar o valor devido e cumprir a obrigação de pagar o tributo no lugar do contribuinte. Assim, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação direta com o fato gerador do tributo.

A substituição tributária é utilizada para facilitar a arrecadação dos tributos que incidem mais de uma vez no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Por este sistema, o imposto passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse de fase única.

Em audiência pública da CDEICS, realizada em 24 de novembro, a proposta teve amplo apoio dos microempresários. Mas representantes de organizações de estados e municípios informaram que a medida poderia gerar impactos expressivos na receita tributária. Foi lembrado que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência estadual e importante fonte de receita não apenas para esses entes federativos, mas também para os municípios, que recebem a transferência de 25% do imposto arrecadado.

O texto foi aprovado com emenda do relator, que prevê alteração da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), e tratamento diferenciado para o setor de combustíveis e lubrificantes, estabelecendo prazo máximo de reembolso nas operações interestaduais com derivados de petróleo.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Finanças e Tributação.