Superendividamento é tema de audiência pública

O superendividamento - que ocorre quando mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor estão comprometidas com dívidas, excetuando financiamento da casa própria - foi o tema da audiência pública desta quarta-feira (23/11) na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), solicitada e presidida pelo deputado Marco Tebaldi. O PL 3515/2015, que trata do assunto, está na pauta da comissão e deve ser votado em breve. Participaram da audiência o relator do PL 3515/15 na CDC, deputado Eli Corrêa Filho, a professora Claudia Lima Marques, além de representantes do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), entre outros.
25/11/2016 17h45

Para o deputado Marco Tebaldi, o texto já apreciado pelo Senado e que tramita na Câmara prevê garantias aos cidadãos como a obrigatoriedade de se informar ao consumidor o custo total de operações, a taxa efetiva mensal de juros, o montante de prestações, o direito à liquidação antecipada do débito, além da proibição de fazer referência, na publicidade, a expressões como “sem juros” e “taxa zero”.

A professora Claudia Lima Marques, que foi relatora-geral da comissão de juristas reunidos pelo Senado, manifestou preocupação com o primeiro substitutivo do deputado Eli Corrêa. Segundo ela, o texto enviado à Câmara e aprovado no Senado por unanimidade sofreu alterações na Câmara que não seriam favoráveis ao consumidor, como o fim da inversão do ônus da prova nos casos de superendividamento. O parecer atual também enfraqueceria o papel da educação financeira, da conciliação e do direito de arrependimento.

José Virgílio Vita, da Febraban, disse que o projeto na forma que foi enviado pelo Senado é benéfico tanto para as instituições financeiras como para o cidadão. “Temos de encorajar a conciliação, como previsto no texto aprovado pelos senadores, pois a judicialização das controvérsias entre empresas e o consumidor atingiu um patamar intolerável”, destacou. José Virgílio defende ainda que se mantenha o chamado conceito de mínimo existencial. “O credor não pode arruinar o devedor, tentar tirar de quem deve além de aceitável. Muitas vezes, dívidas surgem de fatos imprevistos, e isso deve ser levando em consideração”, concluiu.

O deputado Eli Corrêa Filho disse que pretende colher as posições dos convidados à audiência públicas. Ele sugeriu que seu primeiro parecer receba sugestões e dos especialistas presentes, para encontrar um ponto de equilíbrio próximo do texto aprovado pelo Senado. “Cerca de 65% das famílias brasileiras estão endividada, e isso nos preocupa muito”, afirmou Eli.