Subcomissão Especial de Telefonia define primeiras ações

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na reunião desta quarta-feira (01/07) diversos requerimentos dos deputados Nelson Marchezan Júnior, Marcos Rotta e Welinton Prado viabilizando o início dos trabalhos da Subcomissão Especial de Telefonia. Foram votados pedidos de informação, audiências públicas e convites ao ministro das Comunicações, que serão o ponto de partida para o trabalho ao longo do segundo semestre de 2015.
02/07/2015 09h35

A Subcomissão Especial é presidida por Nelson Marchezan e teve sua criação motivada por ser o setor de telefonia recordista de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e pela proximidade com o prazo final para revisão dos contratos de concessão de serviços telefônicos, que se encerra neste ano.

Entre os requerimentos aprovados estão pedidos de informação aos ministérios das Comunicações e da Fazenda, ao Tribunal de Contas da União e à Agência Nacional de Telecomunicações sobre as ações fiscalizatórias realizadas, a aplicação dos fundos destinados à universalização dos serviços de telecomunicação e o Plano Nacional de Banda Larga, entre outros. A CDC também deve ouvir o Ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, e os relatores de CPIs realizadas em várias assembleias estaduais que investigaram denúncias de irregularidades envolvendo serviços de telefonia fixa e móvel.

A comissão seguiu ainda o parecer do deputado Silvio Costa, que pedia a rejeição do PL 1.127/2015. O projeto proibia a cobrança de juros de mora se houver depósito de valores em juízo, mas segundo o relator o Código de Processo Civil já prevê a possibilidade de embargos suspensivos em favor do consumidor que sofra execução.

Foram também aprovados dois projetos relatados pelo deputado Vinícius Carvalho. O PL 63/2015 pune com mais rigor a propaganda que induza a danos à saúde. Já o PL 64/2015 dobra a pena prevista quando a ausência de alertas em embalagens sobre nocividade e periculosidade de produtos estiver relacionada a algum dano sofrido pelo consumidor.