Regulamento de Direitos do Consumidor de Telecomunicações entra em vigor em julho

Em três meses entrará em vigor o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações, elaborado pela Anatel para aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura.
08/04/2014 18h30

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Entre as principais mudanças estão:

- a possibilidade de cancelamento automático dos serviços de telefonia e internet através de site ou da central de atendimento. A empresa terá dois dias úteis para efetuar o cancelamento automático.

- as empresas serão obrigadas a retornar a ligação para o consumidor caso ela caia durante o atendimento. Se não conseguir retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.

- os consumidores de pacotes combo poderão resolver assuntos relativos a qualquer um dos serviços entrando em contato com uma única central de atendimento telefônico.

- sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.

- as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias.

- mediante uso de senha individual, os consumidores terão acesso às informações mais importantes sobre sua relação com a operadora. Além do contrato em vigor, poderão acessar as faturas e os relatórios detalhados de consumo dos últimos seis meses, além de um sumário que informe quais são as características do contrato: qual é a franquia a que ele tem direito, o que entra e o que não entra na franquia, qual é o valor de cada item contratado etc.

- todas as operadoras, de todos os serviços, deverão, num prazo de 12 meses, disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta

- fim da cobrança antecipada. Hoje, algumas operadoras fazem a cobrança da assinatura dos serviços antes de eles serem utilizados pelos consumidores. Com o novo regulamento, a cobrança só poderá ser feita após a fruição dos serviços.

- para os contratos realizados após a entrada em vigência da Resolução, não poderá ser exigido, por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações, pagamento de multa nos casos de rescisão antecipada do contrato.

- Prestadores devem atentar para o prazo de resposta aos requerimentos dos consumidores que variam entre 5 (as que puderem ser atendidas imediatamente) e 10 dias úteis (todas as demais). Excluem-se desses prazos, os pedidos de instalação, reparo ou mudança de endereço.

 

Acesse a íntegra do Regulamento aqui.