Deputados criticam atraso na entrega de imóveis

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) debateu nesta quarta-feira (13/05) sobre os abusos cometidos pelo setor imobiliário na entrega de imóveis novos aos proprietários.
06/05/2015 17h40

Deputados criticam atraso na entrega de imóveis

Deputado Eli Corrêa Filho, presidente da CDC

         A Audiência Pública foi presidida pelo Deputado Eli Corrêa Filho que apresentou em 2011 o Projeto de Lei 178/2011 – que torna nula qualquer cláusula contratual que institua tolerância para o atraso na entrega do imóvel – e também é autor, juntamente com a deputada Maria Helena, dos requerimentos que levaram à realização da audiência pública.

        “Nos últimos anos, o setor de construção civil tem sido beneficiado pelo maior acesso ao crédito imobiliário, o que estimulou a aquisição de imóveis da planta. O descumprimento dos prazos, infelizmente, acompanhou esse ‘boom’, e os atrasos na entrega dos imóveis já estão no topo das reclamações dos órgãos de defesa do consumidor contra construtoras ou incorporadoras”, destacou o deputado. Eli Corrêa lembrou que cerca de 1/3 das queixas apresentadas nos Procons contra as incorporadoras se refere ao descumprimento do contrato, em especial com relação às datas de entrega.

          A audiência contou com a presença do Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Martins de Oliva; do Presidente da Comissão de Direito Urbanístico OAB/SP, Marcelo Manhães de Almeida; e do Presidente da Comissão da Indústria Imobiliária, Flávio Prando.

          Atualmente as construtoras podem adiar em até 180 dias a entrega do imóvel, sem sequer alegar fatos imprevisíveis ou de força maior, o que é criticado pelo deputado Eli. Além desse tema, os membros da comissão trataram da cobrança indevida, por algumas incorporadoras, de taxa de condomínio antes que o apartamento receba possa ser habitado pelo morador.  Os deputados criticaram ainda a cobrança da taxa de corretagem – que varia entre 5% e 10% do valor do imóvel – quando o consumidor se dirige diretamente a um stand de vendas, sem ser acompanhado por um corretor.