Comissão amplia poderes de juízes em defesa do Código

A Comissão deu um importante passo para punir empresas que repetidamente causam dano aos consumidores. Foi aprovado nesta quarta-feira (17/05) o parecer do deputado Celso Russomanno ao Projeto de Lei 1.412/15. A proposta dá poderes aos juízes para que apliquem multa civil, em valor proporcional à conduta abusiva do fornecedor, nos casos listados no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
17/05/2017 17h25

Cleia Viana

Comissão amplia poderes de juízes em defesa do Código

Deputado Celso Russomanno

Para Russomanno, as sanções administrativas aplicadas pelos Procons não são suficientes para inibir práticas abusivas. “As empresas são multadas, não pagam, vão para a dívida ativa, mas recorrem ao Judiciário, que anulam a punição. Agora, a multa será arbitrada por um juiz, mas apenas quando os abusos forem corriqueiros. Quem ganha é o consumidor, sem nenhum prejuízo para os bons fornecedores’, destacou o deputado.

Ele destacou que os lojistas, em especial o pequeno comerciante, não têm o que temer. “A multa cabe ao fornecedor, fabricante ou importador, e apenas será aplicada no caso de reclamações coletivas, não individuais”. Russomanno destacou que, em geral, as afrontas ao Código de Defesa do Consumidor partem de grandes empresas. “O pequeno raramente desrespeita a legislação”.

Russomanno ressaltou que o projeto, de autoria da deputada Maria Helena, pode ser uma solução eficiente para o problema das multas, que terminam por ser tornar ineficazes no cumprimento do Código. “O consumidor lesado frequentemente se sente desestimulado para recorrer ao Judiciário, pois muitas vezes o valor da causa não justifica os esforços para fazer valer seu direito”, ponderou. De acordo com o texto aprovado, os valores das multas serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.