Comissão aprova compensação por interrupção de sinal de TV por assinatura

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (25/11) projeto que prevê compensação, por abatimento ou ressarcimento nas contas futuras, no caso de interrupção superior a trinta minutos no serviço de TV por assinatura. O relator do PL 3.919/2012, deputado Áureo determinou ainda que a compensação deve constar da conta até o mês seguinte da interrupção e, em caso de descumprimento, o valor será pago em dobro.
25/11/2015 16h25

Os membros da CDC foram favoráveis também ao Projeto de Decreto Legislativo 12/2015, do deputado Celso Russomanno. A matéria anula o artigo da Resolução 632/2014 da Anatel que permitia a extinção unilateral dos planos de telefonia móvel por parte das empresas, sendo exigida apenas a comunicação prévia. Para Russomanno, a decisão da Agência contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por violar a boa-fé e a transferência que deveriam ser observados.

A comissão aprovou ainda as seguintes proposições: PL 120/2015, que obriga os fabricantes de inaladores de medicamento a fazer constar, nas embalagens, o número de doses que restam; o PL 402/2015, que aprimora o direito de desistência já previsto no CDC ao estendê-lo aos contratos de prestação continuada de serviços como TV por assinatura; e o PL 2.090/2015, que exige dos estabelecimentos comerciais informar o estoque dos produtos colocados em promoção.

Os deputados votaram ainda pela rejeição do PL 137/2015, que obriga a indústria a informar a quantidade de ingredientes usados em alimentos embalados na ausência do consumidor; e o PL 918/2015, sobre normas básicas para o funcionamento de oficinas mecânicas