CCTCI discute impactos da fusão Time Warner-AT&T no Brasil

A audiência pública realizada pela comissão na manhã de ontem (4) abordou questões como os requisitos da Lei nº 12.485, de 2011, ou Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), e os efeitos do negócio nos setores de telecomunicações e de audiovisual do país.
05/09/2018 13h10

Texto: Gilmar Almeida | Foto: Cláudio Basílio (Lid. PSD)

CCTCI discute impactos da fusão Time Warner-AT&T no Brasil

Plenário da CCTCI

A fusão, concluída nos Estados Unidos em junho deste ano, tem impactos no Brasil, já que a AT&T controla a Sky, operadora de serviços de TV por assinatura, e, com a operação, passará a controlar também a Time Warner, importante produtora de conteúdo.

Pela lei, as prestadoras de serviços de telecomunicações, como é o caso da Sky, só podem ter até 30% do controle de produtoras de conteúdo e programadoras de canais com sede no país. Já as produtoras e programadoras, além das concessionárias de rádio e TV, só podem deter até 50% do controle de prestadoras de telecomunicações. Marcelo Bechara, membro do Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), entende que “não pode um grupo estrangeiro ter tratamento diferenciado”.

Para Helena Martins, professora da Universidade Federal do Ceará I(UFC) e membro do Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes), se as regras não forem cumpridas, o mercado de comunicações brasileiro poderá ficar ainda mais concentrado. “Isso pode estimular que outras empresas passem por esses processos de fusão, de aquisição. Em relação ao consumidor, isso pode fazer com que haja menos diversidade de canais”, diz.

O debate acerca do negócio entre a Time Warner e a AT&T, principal operadora de TV a cabo dos EUA, nasceu de iniciativa dos deputados Sergio Zveiter (DEM/RJ), Goulart (PSD/SP), presidente da comissão, e Sandro Alex (PSD/PR), que na audiência alertou para o risco de fraude das empresas que não querem se submeter à lei brasileira.

No Brasil, somente o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que cuida de questões de caráter concorrencial, manifestou-se definitivamente sobre a operação, aprovada com restrições. No momento, o caso está sob análise da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Participaram da audiência também Laerte Davi Cleto, diretor do Departamento de Serviços de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Juarez Quadros do Nascimento, presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Thiago Cardoso Henriques Botelho, assessor parlamentar da Agência Nacional do Cinema (Ancine), Rodrigo Abreu Belon Fernandes, procurador-chefe-adjunto do Cade, e Cláudio Paixão, advogado da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel).

AGENDA DE DEBATES

I) 16.10.2018 (terça-feira): Audiência pública sobre "As implicações legais da adoção de recursos de inteligência artificial no setor produtivo" - Requerimento nº 288, de 2018, do deputado Goulart, subscrito pelo deputado Odorico Monteiro (PSB/CE). Local e horário a definir.

II) 06.11.2018 (terça-feira), às 10 horas: Seminário “Internet das Coisas: desafios, inovações e perspectivas para seu desenvolvimento no Brasil” - Requerimento nº 311, de 2018, do deputado Goulart (PSD/SP). Local a definir.

 

Leia mais:

A fusão Time Warner-AT&T e a legislação brasileira - 1

A fusão Time Warner-AT&T e a legislação brasileira - 2 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias