CCJC aprova prazo para comunicar investigação de enriquecimento ilícito ao TCU

De acordo com o texto, a falta de comunicação em dez dias poderá resultar em pena de responsabilidade civil solidária de seus integrantes. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o estabelecimento do prazo de dez dias para que as comissões que investigam denúncias de enriquecimento ilícito de agentes públicos comuniquem a existência do processo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
18/05/2016 18h55

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

CCJC aprova prazo para comunicar investigação de enriquecimento ilícito ao TCU

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6707/06, do Senado. Como sofreu alterações, o texto retorna para análise dos senadores.

Penalidade
De acordo com o texto, a falta de comunicação poderá resultar em pena de responsabilidade civil solidária de seus integrantes.

A proposta determina ainda que, caso o ato de improbidade envolva a aplicação de recursos da União por gestores ligados a estados e municípios, a Controladoria-Geral da União (CGU), assim como as duas casas do Congresso também deverão ser comunicadas, a fim de que estas, se for o caso, solicitem auditoria por parte do tribunal.

Apesar de a CGU ter sido extinta por medida provisória editada pelo governo Temer, o substitutivo mantém o termo.

Bonifácio de Andrada apresentou subemenda ao substitutivo para determinar que, em qualquer caso, o investigado será notificado para acompanhar o procedimento, com garantia de poder constituir advogado.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias