Comissão aprova desconto na compra de energia por cooperativas rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que concede descontos de 60% na compra de energia elétrica e no uso de linhas de transmissão por cooperativas de eletrificação rural que operem por meio de autorização.
19/04/2018 13h30

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Comissão aprova desconto na compra de energia por cooperativas rurais

Peninha Mendonça: cooperativas de eletrificação rural surgiram para atender comunidades rurais não atendidas de maneira satisfatória

Pelo texto aprovado, os descontos serão concedidos até 31 de dezembro de 2030. Depois disso, serão reduzidos em 25% ao ano, até sua extinção.

Relator no colegiado, o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) recomendou a aprovação do projeto de lei principal (PL 4732/16), do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e do apensado (PL 7493/17), na forma de um substitutivo

O relator observou que as cooperativas de eletrificação rural surgiram para satisfazer as necessidades de comunidades rurais que não eram atendidas de maneira satisfatória por redes de energia elétrica. “Os descontos se justificam pelas características do serviço prestado por essas cooperativas: baixa densidade populacional; grandes distâncias; e baixa rentabilidade”, disse.

Concessionárias e Permissionárias
A opção por um substitutivo, segundo o relator, se justifica para diferenciar as cooperativas que exploram serviços de energia elétrica por meio de concessão ou permissão. “Como a Lei 13.360/16 estabeleceu um novo modelo de subsídio para as cooperativas concessionárias ou permissionárias, entendo que as alterações pretendidas pelo projeto ficam prejudicadas”, disse.

Pelo texto aprovado, cooperativas de eletrificação rural que operem por meio de concessão ou permissão continuarão usufruindo dos descontos atualmente previstos em lei até a entrada em vigor do novo modelo custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). 

O novo modelo, previsto na Lei 13.360/16, determina que caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir o valor da subvenção pago a concessionárias e permissionárias levando em consideração as necessidades específicas de cada cooperativa. 

Esse modelo substitui o modelo que prevê descontos a cooperativas de eletrificação rural na compra de energia e no uso de rede de transmissão.

Tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Da Agência Câmara Notícias