PPA - Plano Plurianual

Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

Compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

 

LOA - Lei Orçamentária Anual

Compreende:
  • o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
  • o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  • o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

 

Créditos Adicionais

São autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Podem ser classificados em suplementares, especiais ou extraordinários:
  • Suplementares: são destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN);
  • Especiais: são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN);
  • Extraordinários: destinados a atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MPV).

 

Veja também: