Cidades e transportes

Câmara rejeita proposta que pretendia regulamentar blitz de trânsito

22/11/2012 - 17:53  

Renato Araújo
Dep. Milton Monti (PR-SP),  fala sobre o  Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional
Monti: proposta tem teor igual ao de dispositivo vetado pela Presidência, veto mantido pela Câmara.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (21), proposta que determinava que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disciplinasse a realização de bloqueios de trânsito, as populares blitze.

A medida consta do Projeto de Lei 6508/09, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

No entanto, o relator, deputado Milton Monti (PR-SP), apresentou parecer pela rejeição por entender que a proposta tem teor semelhante ao de um dispositivo do CTB vetado pela Presidência da República. “O veto foi mantido pela Câmara”, lembrou.

Como o projeto foi rejeitado, em caráter conclusivo, na única comissão de análise de mérito, ele será arquivado, a não ser que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Detalhamento
O projeto estabelecia que a regulamentação previsse desde hora e local até duração, equipamentos necessários e critérios de segurança relativos às pessoas e bens parados nos bloqueios ou controle de trânsito. Na avaliação do relator, o projeto “extrapola em sua formulação ao limitar diretrizes que deveriam ser obedecidas pelo Contran na abordagem da matéria, o que nos parece equivocado”.

A proposta previa ainda que deveriam ser regulamentados, entre outros, a sinalização e iluminação do local; a identificação dos executores; o método de seleção dos carros a serem abordados; a conduta adequada nos casos de fuga e a adoção da doutrina do uso progressivo da força, privilegiando o emprego de armas menos letais. O relator afirma que o projeto “excede em detalhamentos cuja aplicação é discutível, se considerarmos as diferenças existentes entre as unidades federadas”.

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo

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