Trabalho, Previdência e Assistência

CCJ aprova regulamentação da profissão de comerciário

14/11/2012 - 17:16  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 3592/12 que regulamenta a profissão de comerciário – profissional que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais. Estes limites só podem ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), também admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.

A votação foi acompanhada por centenas de comerciários e representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e de sindicatos e federações da categoria que comemoraram a aprovação.

O projeto veio do Senado e tramita em caráter conclusivo, mas recebeu uma emenda na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Assim, a CCJ ainda discute se ele voltará para o Senado ou se seguirá para sanção presidencial. Existe ainda a possibilidade de recurso, para que seja votado pelo Plenário.

Empregos
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que a aprovação do projeto poderá criar até quatro milhões de empregos no comércio. Isso porque o projeto limita a carga horária máxima semanal a 44 horas e cria a carga horária de 36 horas. Se essa segunda alternativa for adotada, novas vagas deverão ser abertas. Atualmente, a carga horária já é de 44 horas, mas os sindicalistas afirmam que, na prática, pode chegar a 52 horas.

O projeto não trata de trabalho aos domingos, que já regulado em lei.

Sindicatos
O projeto também obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a taxa sindical. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. A participação das empresas também será definida em assembleia geral, de acordo com o número de empregados de cada companhia.

A proposta permite ainda que as entidades representativas das categorias econômica (empresas) e profissional (comerciários) promovam, por meio de negociações coletivas, programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
O texto aprovado oficializa ainda a data de 30 de outubro como o Dia do Comerciário.

Da redação/ JMP

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