Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara aprova adicional de periculosidade para vigilantes

13/11/2012 - 20:24  

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/03, que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. O projeto é de autoria da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e será enviado à sanção presidencial.

Gustavo Lima
Parlamentares e vigilantes comemoram - aprovada a redação final do PL 1033/2003, que
Parlamentares e vigilantes comemoram aprovação do projeto pelo Plenário.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.

A emenda do Senado excluiu do projeto da Câmara o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho.

Outra novidade da emenda é a permissão para descontar do adicional outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo.

Os senadores incluíram no texto a especificação de que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial.

O presidente da Câmara, Marco Maia, agradeceu aos líderes partidários pelo acordo que viabilizou a aprovação da proposta nesta terça-feira. “Meu pai era vigilante, por isso sou sabedor da importância e da responsabilidade desses profissionais que garantem a segurança de milhões de pessoas e de seu patrimônio”, afirmou. O pai do presidente, Fernando Maia, já é falecido.

Energia elétrica
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Além disso, a proposta amplia o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica. A Lei 7.369/85 já concedia esse adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas não a todos que possam estar expostos a esse risco.

Caberá ao Ministério do Trabalho regulamentar quais serão essas atividades.

*Matéria atualizada às 20h39.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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