Política e Administração Pública

Liminar do STF dispensa Perillo de depor na CPMI do Cachoeira

Medida tem caráter apenas preventivo, já que a CPMI encerrou a fase de depoimentos. Liminar não deixa claro se a comissão poderá pedir o indiciamento do governador.

19/11/2012 - 20:07  

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu nesta segunda-feira (19) liminar que autoriza o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), a não comparecer a uma eventual convocação para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira. A medida tem caráter apenas preventivo, já que a CPMI encerrou a fase de depoimentos. O relatório final da comissão será divulgado na quarta-feira (21).

Além do pedido para não depor, Perillo solicitou ao STF que afastasse a possibilidade de ser investigado ou indiciado pela CPMI. A liminar do ministro Marco Aurélio, no entanto, não é clara sobre esses pedidos.

"Em um primeiro exame, a interpretação sistemática do Texto Maior conduz a afastar-se a possibilidade de comissão parlamentar de inquérito, atuando com os poderes inerentes aos órgãos do Judiciário, vir a convocar, quer como testemunha, quer como investigado, governador", diz trecho da liminar.

Perillo depôs na CPMI em 12 de junho, quando negou envolvimento de seu governo com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ao longo de mais de oito horas de depoimento, Perillo admitiu ter mantido “relações sociais” com Cachoeira, mas negou qualquer beneficiamento ao grupo do bicheiro.

Ainda em junho, Perillo colocou à disposição da CPMI os seus dados bancários, fiscais e telefônicos.

A CPMI encerrará seus trabalhos sem votar diversos requerimentos. Entre eles, o que solicitava uma acareação entre o governador de Goiás e suspeitos de representar os interesses de Carlinhos Cachoeira no governo goiano.

Da Redação/PT

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