Meio ambiente e energia

Projeto institui o Fundo Nacional de Educação Ambiental

14/12/2015 - 12:44  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1228/15, do deputado Alan Rick (PRB-AC), que institui o Fundo Nacional de Educação Ambiental (FNEA).

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 9.795/99, que trata da educação ambiental. Pela proposta, o FNEA será constituído por 2% dos recursos destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente; por 20% dos recursos arrecadados por meio de multas por infração ambiental; e por doações de pessoas físicas ou jurídicas.

Reprodução/TV Câmara
dep. Alan Rick
Alan Rick: o objetivo é estimular o engajamento da sociedade brasileira na conservação do meio ambiente, patrimônio comum do povo, essencial à qualidade de vida e sua sustentabilidade

Aplicação dos recursos
Os recursos do fundo serão destinados a:

  • coleta seletiva de materiais recicláveis;
  • condução, por empresas fabricantes, do ciclo de vida sustentável dos produtos ou logística reversa;
  • gerenciamento integrado de resíduos sólidos;
  • indução de novos negócios em reciclagem de produtos;
  • consumo ecoeficiente;
  • projetos vinculados à educação não formal;
  • programas de capacitação e treinamento voltados para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e dos Conselhos das Unidades de Conservação da Natureza;
  • projetos de recuperação e restauração ambiental, priorizando-se áreas de interesse ambiental, especialmente áreas mantenedoras de serviços como oferta de água, sequestro de carbono, polinização, regulação do clima e prevenção da erosão do solo;
  • projetos de manejo sustentável da sociobiodiversidade dos biomas brasileiros, priorizando-se áreas com populações tradicionais e moradores de localidades situadas em áreas de influência de unidades de conservação da natureza;
  • projetos de controle ambiental destinados a identificar atividade efetiva ou potencialmente causadora de degradação ambiental e a implementar estratégias para reduzi-la ou eliminá-la;
  • projetos de monitoramento ambiental voltados para a avaliação periódica das variáveis ambientais;
  • projetos para organização de catadores de materiais recicláveis;
  • e programas que visem fortalecer e estimular a implementação de ações de comunicação e educação ambiental em unidades de conservação, corredores ecológicos, mosaicos e reservas da biosfera, em seu entorno e nas zonas de amortecimento.

Conforme o texto, o FNEA poderá conceder apoio financeiro, na forma de regulamento, a planos e programas de educação ambiental a cargo dos estados, Distrito Federal e municípios, e de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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