Direito e Justiça

Finanças aprova regulamentação da autonomia das defensorias estaduais

Proposta aprovada desvincula orçamento das defensorias das contas do Executivo local. Texto seguirá para o Plenário.

01/11/2012 - 18:25  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Antônio Andrade
Antônio Andrade defendeu a aprovação da proposta.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (31), o Projeto de Lei Complementar 114/11, do Senado, que regulamenta a autonomia financeira e orçamentária das defensorias públicas dos estados. Essa autonomia foi incluída na Constituição Federal pela Emenda 45, de 2004, que trata da reforma do Judiciário.

Pela proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), os estados poderão destinar de 0,5% a 2% da despesa corrente líquida para as suas defensorias públicas. O projeto também desvincula o orçamento das defensorias do orçamento do Executivo, para que elas possam exercer sua autonomia. Para assegurar o percentual de até 2% para as defensorias, o texto reduz de 49% para 47% o limite de despesas do Executivo estadual com o pagamento de pessoal.

O projeto prevê um cronograma de até cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa com pessoal, levando em conta as diferentes realidades de cada defensoria, visto que algumas são mais bem aparelhadas que outras.

O relator, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), defendeu a aprovação da matéria. Ele ressaltou que o texto não apresenta impacto direto no Orçamento da União, por se tratar de assunto restrito à esfera estadual. Com relação ao mérito, o deputado destacou que o projeto concretiza a previsão constitucional de elevar as defensorias estaduais à categoria de ente autônomo administrativa e financeiramente.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, será analisada ainda pelo Plenário.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLP 114/2011

Íntegra da proposta