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MP parcela dívidas de estados e municípios com a Previdência

16/11/2012 - 15:30  

O Poder Executivo enviou ao Congresso a Medida Provisória 589/12, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios com dívidas juntos à Previdência Social, relativos às contribuições sociais, a refinanciarem os débitos vencidos até 31 de outubro deste ano. Os interessados terão até o dia 29 de março de 2013 para aderirem às condições da renegociação.

De acordo com a MP, os débitos serão consolidados e descontados diretamente da parcela mensal do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que ente federado têm direito. A retenção será equivalente a 2% da média mensal da receita corrente líquida do estado ou município. O dinheiro será repassado ao Tesouro Nacional.

As prefeituras ou governos que fecharem os contratos de renegociação terão redução de 60% das multas por atraso, de 25% dos juros por atraso e 100% dos encargos legais. Ainda conforme a MP, sobre as prestações mensais vão incidir juros mensais, equivalentes à taxa Selic, mais 1% de encargo.

As normas para o refinanciamento serão editadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Regularização
O objetivo da MP, segundo o Executivo, é permitir a regularização das dívidas dos estados e, principalmente, dos municípios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a Receita Federal, que administra as contribuições sociais, apenas 682 prefeituras brasileiras (12,3% do total) não possuem dívidas previdenciárias. A regularidade fiscal é um dos requisitos para que os entes federados possam receber empréstimos e avais federais e celebrar acordos ou convênios oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Poderão ser renegociadas as dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado. O estado ou município que renegociar seus atrasados não poderá se beneficiar de outro programa de parcelamento de dívidas previdenciárias.

O texto traz ainda uma mudança importante na Lei da Seguridade Social (8.212/91): os órgãos da administração direta e indireta (autarquias, fundações e empresas) da União, estados, Distrito Federal e municípios terão de apresentar anualmente à Receita Federal a folha de pagamento e toda a contabilidade entregue ao tribunal de contas a que estão vinculados (da União, estadual, distrital ou municipal). A medida, argumenta o governo federal, visa a coibir a sonegação fiscal das contribuições sociais. A entrega será feita até o dia 30 de abril do ano seguinte ao encerramento do exercício financeiro.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista, especialmente criada para esse fim. Se aprovada, seguirá para exame, separadamente, nos Plenários da Câmara e do Senado. O texto passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir de 8 de fevereiro de 2013.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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