Prêmio Brasil Mais Inclusão

 

 

O Prêmio é uma homenagem anual a empresas, entes federados (União, Estados e Municípios), entidades (ONGs, OSCIPs) ou personalidades que tenham realizado ações em prol da inclusão de pessoas com deficiência ou sejam, elas próprias, exemplos de vida e superação.

Os dez agraciados são contemplados com diplomas de menção honrosa. Metade da premiação é dedicada a Personalidades e Entes Federados, que concorrem na categoria "Mérito Darci Barbosa". A outra metade é dedicada a empresas, ONGs e entidades, que concorrem na categoria "Mérito João Ribas".

Conheça um pouco das histórias de João Ribas e de Darci Barbosa.

 

Em que categorias os indicados podem concorrer?

I. personalidades, entes federados (União, Estados e Municípios) (Mérito Darci Barbosa);
II. empresas públicas ou privadas, ONGs e OSCIPs (Mérito João Ribas).

 

Indicações de agraciados

Cada deputado(a) ou senador(a) pode indicar até UM concorrente - independentemente da categoria -, mediante envio (nas datas definidas no ano para as indicações) de formulário online disponibilizado pela Segunda-Secretaria da Câmara dos Deputados.

Para a categoria Mérito João Ribas, as indicações podem ser feitas também na forma de autoindicação, mediante envio à Segunda-Secretaria do formulário eletrônico disponibilizado nas datas definidas para indicações.

Conforme Resolução nº 10/2015:

Art. 9º É vedada a indicação para o Prêmio Brasil Mais Inclusão de:

I - parlamentares do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

II - Comissões Permanentes ou Temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras indicações.

 

Escolha dos agraciados

Membros da Mesa Diretora (Segunda e Terceiro-Secretários), integrantes titulares da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e um representante de cada partido político com assento na Câmara dos Deputados integram um Conselho Deliberativo, que elege, de forma democrática e transparente, os agraciados de cada ano.

Conforme Resolução nº 10/2015:

Art. 7º Não será concedido o Prêmio Brasil Mais Inclusão à pessoa jurídica de direito público ou privado que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, conforme estabelecido na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, bem como à que se encontre impossibilitada de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.

Art. 8º Não será concedido o Prêmio Brasil Mais Inclusão à pessoa física que se encontre enquadrada no que estabelece as Leis Complementares nºs 64, de 18 de maio de 1990 - Lei da Ficha Limpa, e 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa.

 

Entrega do prêmio

A solenidade de premiação acontece na semana em que se comemora o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro) ou na semana em que se comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de dezembro), instituído pela Organização das Nações Unidas. Na ocasião, é concedido um diploma de menção honrosa a cada agraciado.

*A Câmara dos Deputados não concede prêmio pecuniário e não se responsabiliza por despesas de deslocamento, hospedagem ou transporte dos agraciados.

  

O que a Câmara já faz pela inclusão?

A Câmara dos Deputados vem atuando ativamente para promover a inclusão da pessoa com deficiência. Em 2015, foi aprovada pela Casa a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.146/2015. Também foram criadas a Comissão Permanente sobre Direitos da Pessoas com Deficiência e a Coordenação de Acessibilidade, esta última com a finalidade de fomentar a acessibilidade no País. 

 

Regulamentação

Resolução nº 10/2015 e Ato da Mesa nº 200/2017.

 

Edição anterior

Agraciados de 2023

Agraciados de 2022

 

Datas para 2024

  • Indicações de agraciados: de 20 a 31 de maio
  • Indicações para o Conselho Deliberativo: de 20 a 31 de maio
  • Votação pelo Conselho Deliberativo: 18 de junho
  • Divulgação dos agraciados: 19 de junho
  • Solenidade: 27 de novembro, às 16h, no Salão Nobre

 

Dúvidas: (61) 3215-8169 / 5-8166 / 5-8165 ou premios.2secm@camara.leg.br.