Ana Perugini propõe que misoginia seja tratada como crime de ódio

Nova lei permitirá que Polícia Federal investigue a disseminação do ódio contra mulheres e meninas, no ambiente doméstico, em espaços públicos e na internet
08/11/2017 10h34

BRASÍLIA - A deputada federal Ana Perugini, coordenadora-geral da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres no Congresso Nacional, quer incluir a misoginia - comportamento antissocial que difunde o ódio e a violência contra as mulheres - no rol de crimes de ódio previstos na legislação brasileira. 

A proposta foi apresentada pela parlamentar à Câmara dos Deputados, por meio do projeto de lei 8.992/2017. O texto prevê nova redação para a lei federal 7.716/1989, que define os crimes de ódio, e coloca, no artigo 1º da lei, a misoginia ao lado dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com penas de até cinco anos de reclusão. 

O texto define misoginia como “ato contra mulher motivado pelo comportamento de um homem em relação a ela e comportamentos discriminatórios direcionados à mulher por conta de sua condição feminina” e criminaliza a prática, a indução e a incitação, como já previsto em relação aos crimes enquadrados na lei vigente. 

Na justificativa do projeto, a parlamentar cita a Inglaterra, que tipificou este ano a misoginia como crime de ódio, e argumentou que a tipificação vai ajudar no combate a novas modalidades de crimes que têm sido praticadas por meio da internet.

 "Incluir a misoginia no rol dos crimes de ódio, além de reconhecer a importância de se combater o preconceito contra as mulheres, faz com que a Polícia Federal possa investigar e combater estes crimes na internet, em casa, nas ruas e na vida íntima da mulher", afirmou a deputada Ana. 

No ano passado, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Federal aprovou o parecer da deputada Ana Perugini ao projeto de lei 4.614/2016, que busca a ampliação do combate à misoginia na internet. O texto, que atribui à Polícia Federal a investigação da disseminação de conteúdos misóginos, tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Casa.

No Brasil, a misoginia não é tratada como crime. O sentimento de ódio contra meninas e mulheres, no país, tem sido combatido com o advento de leis penais mais duras quanto à violência de gênero, como a Lei Maria da Penha (11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (13.104/2015), e o consequente empoderamento da mulher brasileira, que chefia mais de 40% dos lares do país e tem conquistado cada vez mais espaço na formação de opinião e na tomada de decisões no país.

O projeto, protocolado quarta-feira (31) na Câmara dos Deputados, aguarda o despacho da Mesa Diretora, para iniciar a tramitação nas comissões da Casa.

LEIA O PROJETO - https://goo.gl/HvuZaf

 

Ascom Dep. Ana Perugini