Maia cobra contrapartida para votar regulamentação da Lei Kandir

Em reunião com governadores e parlamentares, presidente da Câmara disse que colocará o tema na pauta do Plenário apenas se houver fonte de receita que compense perda orçamentária
02/08/2018 18h37

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, admitiu nesta quinta-feira (2) colocar na pauta do Plenário a regulamentação da Lei Kandir desde que seja apresentada uma fonte de receitas equivalentes à perda orçamentária.

A declaração foi feita a uma comissão de governadores, parlamentares e representantes de diversas instituições que foram debater com Maia uma definição sobre o tema por parte da Casa, uma vez que o Supremo Tribunal Federal publicou súmula estabelecendo o dia 28 de agosto como prazo limite para a aprovação da regulamentação.

“Se quiserem, posso votar na próxima terça-feira, desde que me mostrem de onde vai cortar. Eu sempre tenho repetido nas reuniões que a gente está fazendo o debate errado. Eu acho que o problema da Lei Kandir é o menor, pois o foco deve ser o combate às nossas despesas, principalmente previdenciárias, que vão crescendo e a gente não consegue construir um pacto nacional para se votar o que é precisa no Congresso Nacional”, declarou Rodrigo Maia.

“Outra proposta é extinguir a Lei Kandir e cada estado se organizar a tributação da forma que entender melhor, isentando ou tributando, porque, de fato, foi uma isenção que foi dada, em tese com compensação federal, que nunca compensou, mas não dá para querer que o atual governo, o atual orçamento, pague dividas de governos anteriores”, acrescentou Maia.

O texto que o grupo pediu para ser votado pelo Plenário foi aprovado por uma comissão mista especial do Congresso Nacional em maio passado e obriga a União a compensar estados e Distrito Federal por perdas com a desoneração do ICMS.

Segundo a proposta, a União será obrigada a entregar anualmente R$ 39 bilhões a estados e ao Distrito Federal como compensação pela não incidência do ICMS – principal tributo estadual – sobre exportações de bens primários e semielaborados e sobre operações interestaduais destinadas à industrialização e à comercialização. O valor foi calculado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários estaduais de Fazenda.

Em 2016, ao julgar recurso do governo do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ao Congresso Nacional prazo de um ano para aprovar uma lei fixando novos critérios para compensação. Os ministros decidiram também que, se o Congresso não aprovar a lei no prazo de um ano, caberá ao TCU fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.

A Lei Kandir é o nome pelo qual é conhecida a Lei Complementar 87/96, que regulamentou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto de competência dos estados. A lei isentou desse tributo os produtos primários e semi-industrializados destinados à exportação.

Para compensar as perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir na lei orçamentária anual, até o ano de 2002, recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como seguro receita.

Posteriormente, a Lei Complementar 115/02 estabeleceu um valor para distribuição em 2003. E, a partir de 2004, os repasses passaram a depender de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda.

O Presidente
Presidente