Legislação Informatizada - DECISÃO Nº 1, DE 19/11/2013 - Publicação Original

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DECISÃO Nº 1, DE 19/11/2013

Dispõe sobre as diretrizes de tecnologia da informação e comunicação da Câmara dos Deputados para o quadriênio de 2014 a 2017.

     O Presidente do Comitê Estratégico de TIC da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso I e o art. 5º, inciso I, da Portaria nº 406, de 27 de setembro de 2013,

     CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é um elemento propulsor e crítico para viabilizar a missão de todas as demais unidades administrativas da Câmara dos Deputados,

     CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade produtiva da área responsável pela TIC,

     CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às orientações e recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos acórdãos 2308/2010 e 2585/2012, que trataram sobre a Governança de TIC na Administração Pública Federal e assuntos correlatos,

     RESOLVE:

     Art. 1º Estabelecer as diretrizes de tecnologia da informação e comunicação (TIC) da Câmara dos Deputados para o quadriênio de 2014 a 2017 na forma do Anexo a esta instrução.

     Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Em 19/11/2013

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral, Presidente do Comitê Estratégico de TIC.

ANEXO
(DA DECISÃO Nº 1)
DIRETRIZES DE TIC PARA O QUADRIÊNIO DE 2014-2017

Diretrizes Gerais

1. Os processos decisórios e de prestação de contas da área responsável pela TIC serão executados diretamente com a alta administração da Casa.

2. A Câmara dos Deputados adotará modelo de prestação de serviços híbrido composto por uma área responsável pela TIC e com a utilização de outros recursos humanos especializados distribuídos nas demais unidades administrativas da Casa.

     a. As atividades de TIC devem estar em conformidade com as políticas, regras e padrões estabelecidos pela Área Responsável pela TIC, bem como com a Política de Gestão de Conteúdos Informacionais, a Política de Segurança da Informação, a Arquitetura de Negócios e Informação e o modelo de Governança de TIC da Câmara dos Deputados, em especial o Plano Estratégico de TIC (Peti) e o Plano Diretor de TIC (PDTI).

     b. Os recursos humanos especializados distribuídos nas demais unidades administrativas executarão exclusivamente as atividades de TIC.

3. A Câmara dos Deputados adotará padrões e boas práticas de gestão e de governança que permitam administrar, controlar e acompanhar o desempenho da Área Responsável pela TIC e das atividades prestadas nas demais unidades administrativas como parte do modelo híbrido adotado.

4. A Câmara dos Deputados deve prover orçamento suficiente e tempestivo para atender às ações e projetos previstos no Plano Estratégico de TIC (Peti) e no Plano Diretor de TIC (PDTI).

5. A Câmara dos Deputados deve prover de forma tempestiva a infraestrutura predial e os serviços básicos necessários à instalação da infraestrutura de TIC dentro das normas e padrões aplicáveis a essas instalações.

Diretrizes para Serviços de TIC

6. A Área Responsável pela TIC deve prestar serviços de maneira alinhada às necessidades de funcionamento das demais unidades administrativas da Casa.

7. As demandas por novas soluções de automação de processos, quando enviadas à Área responsável pela TIC, devem ser precedidas da modelagem e documentação do processo, além da informação a ele associada.

8. Os serviços de TIC críticos, assim definidos pelo Comitê Estratégico de TIC (Ceti), devem ser providos de forma a garantir os níveis e variáveis de qualidade acordados com as unidades administrativas demandantes.

     a. Os acordos devem respeitar a prioridade dos serviços críticos definidos pelo Ceti.

9. O atendimento a demandas corporativas será priorizado com foco nas atividades finalísticas e estratégicas da Casa.

Diretrizes para Recursos Humanos

10. A Câmara dos Deputados deve manter quadro de pessoal especializado permanente em proporções adequadas à demanda.

     a. O planejamento de recursos humanos da Casa deve prever o preenchimento contínuo das vagas do cargo de Analista Legislativo - Atribuição Informática Legislativa, de forma a garantir a existência de concurso público válido para preenchimento imediato de eventuais vagas.

11. A Câmara dos Deputados deve estabelecer e aplicar política de gestão de pessoas com vistas a promover a atratividade do cargo de Analista Legislativo - Atribuição Informática Legislativa e a motivação do quadro de pessoal especializado.

     a. A política de lotação da Casa deve levar em consideração a criticidade das demandas de TIC e a capacidade produtiva do quadro de pessoal especializado.

12. As funções de gestão da Área Responsável pela TIC devem ser executadas por servidores efetivos do quadro permanente da Casa.

13. A Câmara dos Deputados deve implantar programa de capacitação contínua com vistas a garantir a formação técnica e gerencial do quadro de pessoal da Área Responsável pela TIC.

14. A Câmara dos Deputados deve prover as condições necessárias ao bom desempenho das atividades de TIC e à qualidade de vida do quadro de pessoal especializado.

Diretrizes para Contratação

15. A Câmara dos Deputados deve priorizar, quando possível, a contratação de produtos e serviços de TIC já disponíveis no mercado.

     a. Os produtos e serviços de TIC contratados devem, sempre que possível, ser instalados com as configurações usuais do mercado.

16. A Área Responsável pela TIC deve, sempre que possível, optar pela contratação de serviços em substituição ao modelo de contratação por postos de trabalho.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/12/2013


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/12/2013, Página 3887 (Publicação Original)