Ata - 05 de julho de 2005

CONSELHO DE ÉTICA E DEC’ORO PARLAMENTAR
52ª LEGISLATURA — 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
ATA DA VIGÉSIMA REUNIÃO (ORDINÁRIA)
REALIZADA EM 05 DE JULHO DE 2005

Às quinze horas e trinta e dois minutos do dia cinco de julho de dois mil e cinco, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Ricardo Izar. Presentes os Senhores Deputados Ângela Guadagnin, Ann Pontes, Benedito de Lira, Edmar Moreira, Carlos Sampaio, Chico Alencar, Gustavo Fruet, Josias Quintal, Orlando Fantazzini, Ricardo Izar, Jairo Carneiro e Robson Tuma, membros titulares; Anselmo, Antônio Carlos M. Thame, Pedro Canedo, Fernando de Fabinho, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Nelson Marquezelli, Neyde Aparecida e José Carlos Araújo, membros suplentes. Deixaram de registrar a presença os deputados Ciro Nogueira, Júlio Delgado e Nelson Trad. ATA — Por solicitação do Deputado Orlando Fantazzini foi dispensada a leitura das Atas dos dias vinte e nove e trinta de junho de dois mil e cinco, já que cópias foram distribuídas aos Membros do Conselho. Em votação, foram aprovadas as Atas. Expediente: O Presidente comunicou ao plenário: 1)  ofício do Deputado Carlos Rodrigues/PL-RJ, solicitando adiamento de seu depoimento neste Conselho para amanhã, dia seis de julho; 2) ofício  do Deputado Pedro Corrêa reiterando  estar à disposição  para prestar esclarecimentos  aos membros do Conselho no início do mês de agosto; 3) correspondência do Dr. Benedito Domingos  comunicando que "tendo em vista compromisso de viagem marcada para a próxima semana,  solicito a compreensão de Vossa Excelência remarcar a minha presença neste Conselho após os próximos 15 dias"; Informou, ainda, as correspondências encaminhadas por este Conselho: 1) ofício 102/05 ao Dep. Pedro Henry solicitando os documentos mencionados em seu depoimento ocorrido na quinta-feira passada; 2) ofício 104/05, ao Corregedor, solicitando informações  sobre os procedimentos adotados  pela Corregedoria em relação às denúncias veiculadas pelo "Jornal do Brasil" na edição de 24.09.04, sobre o pagamento  de "mesadas"  a deputados; 3) ofício nº 105/05 ao Presidente da CPMI dos Correios — Senador  Delcídio Amaral - solicitando cópia do depoimento do Deputado Roberto Jefferson colhido na quinta-feira passada; Informações complementares: 1) Foi entregue aos senhores membros deste Conselho cópia da decisão do STF, Ministro  Marco Aurélio, que  indeferiu pedido de liminar do ex-Deputado André Luiz para anular a sessão da Câmara que cassou seu mandato e a reunião deste Conselho que aprovou  o parecer do Deputado Gustavo Fruet. Destacou da decisão a parte referente às reuniões  deste Conselho  quando  do início da ordem do dia: "trata-se de norma passível de ser tomada como simplesmente pedagógica, dada a importância das sessões ordinária e extraordinária da Câmara ou do Congresso Nacional, e a impossibilidade  de o parlamentar estar, em cumprimento dos deveres inerentes ao cargo, em atuação dúplice, em lugares diversos. Todavia, não há, no Regimento Interno, cominação para o descumprimento da regra, muito menos de tornar insubsistente o trabalho desenvolvido pela comissão — no caso o Conselho de Ética — no mesmo horário de cumprimento da ordem do dia"; informou, ainda, que naquela ocasião, a reunião do Conselho foi suspensa e somente reaberta após o encerramenteo da ordem do dia; 2) Solicitou à Mesa verificar a possibilidade de autoconvocação do Congresso Nacional para que este Conselho continue seus trabalhos no período do recesso de julho. Logo que obtiver a resposta do Presidente da Câmara dos Deputados, este Conselho comunicará aos membros. - ORDEM DO DIA: 1) REPRESENTAÇÃO Nº 28/05 — Deliberação de requerimentos:  O Presidente esclareceu que a presente reunião tinha por objetivo a discussão e votação de requerimentos. O Presidente passou a palavra ao relator, Deputado Jairo Carneiro, que procedeu à leitura do parecer aos pedidos da defesa para deliberação: "Senhor Presidente, em relação às solicitações feitas pelo Representado na defesa prévia apresentada por escrito e na peça complementar posteriormente recebida neste Conselho, esta Relatoria submete aos demais membros as decisões seguintes: 1) no que diz respeito à requisição de cópia da gravação do programa do jornalista Paulo Beringhs, da TV Goiânia, levado ao ar em 12 de junho, no qual o Deputado Carlos Alberto Leréia confirmaria a oferta de dinheiro feita pelo Deputado Sandro Mabel à Deputada Raquel Teixeira, considera o pedido prejudicado em face do depoimento já prestado a este Conselho pessoalmente pelo Deputado Leréia, confirmando exatamente a mesma oferta; Em votação, foi aprovado por unanimidade dos presentes; 2) quanto à requisição de informações, aos órgãos competentes, sobre saques feitos pelas empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério em valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos Bancos do Brasil e Rural no período entre mar/2004 e jun/2005, decide, com base no art. 16 do Regulamento, propor ao Conselho que solicite à Mesa da Câmara: 1) o encaminhamento de pedido à CPMI dos Correios para transferir, ao Conselho, os dados sigilosos eventualmente levantados sobre os saques efetuados no período pelas empresas ligadas ao Sr. Marcos Valério; e 2) na hipótese de a CPMI não decidir pela quebra do sigilo, ou de negar a transferência dos dados levantados, submeter ao Plenário da Câmara requerimento com idêntica finalidade, fundamentado na Lei Complementar nº 105/01; Em votação, foi aprovado por unanimidade dos presentes; 3) indefere o pedido de requisição ao Juiz da 10ª Vara Federal de Brasília de cópia do pedido e da decisão que determinou a prisão temporária de José Santos Fortuna Neves e outros nos autos de representação da Polícia Federal que investiga supostos delitos ocorridos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não vendo em quê tais documentos possam vir a ser relevantes para o esclarecimento dos fatos apurados no âmbito deste Conselho, não podendo ser tidos como imprescindíveis ao exercício da defesa do representado; Em votação, foi aprovado por unanimidade dos presentes; 4) acolhe o pedido de oitiva das cinco testemunhas  elencadas, ressaltando que o Governador Marconi Perillo, embora não constasse da indicação feita na peça inicial apresentada, é acolhido na condição de testemunha referida, tendo sido mencionado no depoimento de três outras testemunhas já ouvidas perante este Conselho e considerada  relevante sua oitiva para o esclarecimento dos fatos aqui apurados, na visão desta Relatoria; Em votação, foi aprovado por unanimidade dos presentes; 5) acolhe a solicitação de depoimento pessoal do  Deputado Valdemar da Costa Neto, na condição de representante legal do Partido Liberal, Representante no presente processo; Em votação, foi aprovado por unanimidade dos presentes; 6) indefere o pedido de oitiva da série de pessoas  arroladas na condição de meros informantes, isto é, testemunhas que não prestam compromisso, por não encontrar nenhum amparo no Regulamento do Conselho nem nas disposições do Código de Processo Penal, que só cogita da possibilidade de testemunha não prestar compromisso quando se tratar de doente ou deficiente mental, menor de quatorze anos ou ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge, ainda que desquitado, irmão, pai, mãe ou filho adotivo do acusado (cf. art. 208 Código Processo Penal); Em votação, foi aprovado por unanimidade dos presentes; Finalmente, em relação ao pedido feito oralmente na última reunião deste órgão, no sentido de que fossem desconsideradas as partes do depoimento do Deputado Sandro Mabel não-referentes especificamente à parte da entrevista do Deputado Roberto Jefferson reproduzida na Representação - por entender que a acusação, e também a defesa, estariam limitadas apenas a essa parte - reiteramos nosso entendimento já adiantado na mesma reunião de que tudo o que estiver interligado com o fato narrado na inicial deverá ser apurado neste Conselho de Ética, não havendo dúvida de que o depoimento prestado pelo Deputado Sandro Mabel, em suas linhas gerais, guardou relação com os fatos apurados no presente processo. Observa-se ainda que a alegação feita pelo advogado de que a defesa não teria tido a oportunidade de se manifestar sobre todo o conteúdo da entrevista não procede, uma vez que o próprio Representado, ao apresentar sua defesa pessoalmente perante este Conselho, ratificou e praticamente reproduziu oralmente todo o teor da entrevista dada ao Jornal Folha de São Paulo, iniciando sua fala, inclusive, do mesmo modo: pelo relato dos fatos relacionados ao escândalo dos Correios; Em votação, esse item foi aprovado por unanimidade dos presentes; Dando continuidade aos trabalhos, usaram a palavra, pela ordem, os deputados Carlos Sampaio, Orlando Fantazzini, Edmar Moreira, José Carlos Araújo, Moroni Torgan e Benedito de Lira. O relator propôs, com a finalidade de agilizar os trabalhos, que este Conselho encaminhe ao Senhor Governador do Goiás, Marconi Perillo, questionário sobre os pontos que interessam ao Conselho. Neste sentido, o Deputado José Carlos Araújo propôs que o Ministro Walfrido Mares Guia também apresente, por escrito, os esclarecimentos que este Conselho entender necessários. Em votação, as propostas foram aprovadas pelos presentes com a ressalva do relator de que esse precedente não se aplica aos demais depoentes, e com a sugestão do Deputado Moroni Torgan de que os membros do Conselho apresente suas sugestões de perguntas. Na seqüência, o relator passou à leitura dos requerimentos de sua autoria: 1) Requer o encaminhamento, ao Conselho, dos dados bancários, fiscais e telefônicos de cujo sigilo o Representado abriu mão espontaneamente em seu depoimento; Em discussão, fez uso da palavra o Deputado Orlando Fantazzini. Em votação, o requerimento foi aprovado por unanimidade dos presentes; 2) Requer a oitiva de testemunhas no processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o Deputado Roberto Jefferson, a saber: Delúbio Soares, Sílvio Pereira, Emerson Palmieri, José Genuíno, Marcos Valério Fernandes de Souza, Walfrido Mares Guia, Simone de Vasconcelos, Geysa Dias dos Santos, José Borba e João Cláudio Carvalho Genu; Em discussão, fizeram uso da palavra os deputados Orlando Fantazzini, Ângela Guadagnin e Benedito de Lira. Em votação, o requerimento do relator foi aprovado por unanimidade dos presentes; por conseguinte, o Presidente declarou rejeitados os demais requerimentos constantes da pauta. Prosseguindo, fizeram uso da palavra os deputados Moroni Torgan, Nelson Marquezelli, José Carlos Araújo, Ângela Guadagnin, Orlando Fantazzini, Benedito de Lira, Edmar Moreira, Fernando de Fabinho e Chico Alencar. O advogado do representado, com a palavra, solicitou que seja consignada nos autos o protesto da defesa à aprovação dos itens três e último, suposto sétimo, do parecer do relator, e que, se mantidos sem alteração, requererá análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. O relator, em resposta, disse que a defesa tem espaço reservado para as suas alegações finais. O Deputado Orlando Fantazzini, neste momento, esclareceu que a palavra é franqueada aos parlamentares por se tratar de reunião deliberativa deste Conselho, e a defesa poderá apresentar suas razões por escrito, solicitando ao presidente a observância estrita do regimento e do regulamento do Conselho de Ética. Em razão disso, o advogado se retirou da presente reunião. O relator ressaltou que os advogados do representado deverão ser notificados da próxima reunião. Antes de encerrar a presente reunião, o Presidente convocou todos os membros do Conselho de Ética para a próxima reunião ordinária, amanhã, dia seis de julho de dois mil e cinco, quarta-feira, às quatorze horas e trinta minutos, para a oitiva do Deputado Carlos Rodrigues. O inteiro teor desta reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. ENCERRAMENTO — Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e dezenove minutos. E, para constar, eu, Teresinha de Lisieux F. Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Ricardo Izar, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.