30 de novembro de 2004

CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

ATA DA QUARTA REUNIÃO (ORDINÁRIA)

REALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2004

Às quatorze horas e cinquenta e cinco minutos do dia trinta de novembro de dois mil e quatro, reuniu-se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no Plenário 11 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos senhores Deputados Orlando Fantazzini, Presidente; Antonio Joaquim, Carlos Sampaio, Edmar Moreira, Gustavo Fruet, José Thomaz Nonô, Júlio Delgado, Luiz Piauhylino, Luiz Sérgio, Severiano Alves e Zelinda Novaes, membros titulares; Ann Pontes, Antonio Carlos Biscaia, Antonio Carlos Mendes Thame, Chico Alencar, Dimas Ramalho, Iriny Lopes, Juíza Denise Frossard, Sandra Rosado e Vanessa Grazziotin, membros suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Alberto Fraga, Janete Capiberibe e Ricardo Izar. ATA — Por solicitação do Deputado Chico Alencar foi dispensada a leitura da Ata da reunião anterior, já que cópias foram distribuídas aos Membros do Conselho. Em votação, foi aprovada a Ata. ORDEM DO DIA — 1) REPRESENTAÇÃO Nº 25/04 DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS — REPRESENTADO: DEPUTADO ANDRÉ LUIZ. O Presidente informou aos senhores parlamentares que encaminhou, por email e fax, ao Deputado André Luiz, ofício nº 62/04, bem como o ofício nº CEDPA/P-64/04 ao Dr. Clelio Toffoli Júnior, advogado do Deputado André Luiz, convidando-os a participar desta reunião e acompanhar o processo em todos os seus termos e atos. O Presidente consultou os presentes se o advogado do Deputado André Luiz se encontrava no recinto, obtendo resposta negativa, e registrou que o mesmo recebeu convite em tempo hábil. O Presidente esclareceu que esta reunião tem por finalidade dar início à apreciação da Representação nº 25/04 da Mesa da Câmara dos Deputados contra o Deputado André Luiz. Informou aos senhores Membros a designação do Deputado Gustavo Fruet para relator do processo, nos termos do art 41, VI do Regimento Interno e art.7º, II do Regulamento do Conselho de Ética. Observou que o Deputado escolhido não é da mesma sigla partidária ou do Estado do representado. Informou também que este Conselho expediu a notificação e já diligenciou, mas o Deputado não foi encontrado. Esclareceu que, após a notificação, o Deputado terá o prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de defesa. Caso não a apresente, esta presidência deverá nomear defensor dativo, ressalvado o direito do Deputado André Luiz de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança ou fazer ele mesmo sua defesa. O Presidente lembrou que no recesso parlamentar os prazos ficam suspensos, bem como que, a partir da instauração do processo, que se deu no último dia 25 do mês em curso, o prazo para deliberação do Plenário não poderá exceder 90 dias. E solicitou ao Deputado Gustavo Fruet que, logo após a apresentação de defesa do Deputado André Luiz, apresente cronograma sobre providências que deverão ser tomadas, tais como oitiva de testemunhas e diligências. Ressaltou que a investigação e motivação se dão sobre fato certo e determinado. Nesse sentido, acentuou a importância de não se desviarem dos fatos que são frutos da denúncia, para que não se desloquem do objetivo. Informou aos Deputados que cópia do processo encontra-se disponível na secretaria deste Conselho. Concluídos os esclarecimentos, o Presidente abriu à discussão da matéria. O Deputado Edmar Moreira defendeu o amplo direito de defesa e sugeriu fossem realizadas reuniões em caráter reservado, por entender ser uma fase de investigação. A Deputada Juíza Denise Frossard, aparteando o Deputado Edmar Moreira, manifestou sua opinião acerca do sigilo, que considerou uma volta à Idade Média. A Deputada Vanessa Grazziotin discordou da sugestão alegando motivos regimentais e defendendo que a melhor forma de se encaminhar é através da transparência. O Deputado Chico Alencar comentou a postura isenta, serena e objetiva do Corregedor e elogiou a Deputada Iriny Lopes pelo relatório substantivo que apresentou à Comissão de Sindicância. Destacou que a Casa honrou suas tradições e concluiu afirmando que a defesa está plenamente assegurada ao Deputado André Luiz. O Deputado Antonio Carlos Biscaia cumprimentou o Presidente pela escolha do relator e estendeu seus cumprimentos aos Deputados Luiz Piauhylino e Iriny Lopes pela presteza e celeridade com que atuaram perante a Comissão de Sindicância, instituída para apurar denúncias contra o Deputado André Luiz. O Relator agradeceu as manifestações de apoio e expôs todo o material que lhe foi entregue. Manifestou seu entendimento de que ninguém tem interesse em propor medida protelatória e anunciou que, a partir da defesa, apresentará cronograma dentro do objeto da denúncia. O Deputado José Thomaz Nonô alertou para a importância da objetividade, afirmando que quanto mais objetivo for a questão, mais célere, mais justo, será o trabalho deste Conselho. A Deputada Vanessa Grazziotin apresentou requerimento propondo a quebra do sigilo telefônico do representado, mas concordou com as sugestões dos colegas no sentido de que aguardassem a apresentação da defesa, ficando assim, o requerimento para uma análise posterior. 2) CONSULTA Nº 001/2004 — do Sr. Deputado Antônio Carlos Mendes Thame — que trata da divulgação de informações consideradas sigilosas; Relator: Deputado Antonio Carlos Biscaia. Adiada, por encontrar-se o relator, neste momento, presidindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O inteiro teor da reunião foi gravado e as notas taquigráficas, após serem decodificadas, farão parte deste documento. ENCERRAMENTO — Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às 15 horas e 58 minutos. E, para constar, eu, Teresinha de Lisieux F. Miranda, Secretária, lavrei a presente Ata, que, lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Orlando Fantazzini, e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.

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