Comissão da Câmara aprova projeto de lei que beneficia o Arco Norte

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia aprovou, na quarta-feira (30/08), por unanimidade, o PL 7.252/2017, de autoria dos deputados Lúcio Vale, Remídio Monai e Vinícius Gurgel, do Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara (Cedes) .
05/09/2017 13h35

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Comissão  da  Câmara  aprova  projeto de lei que beneficia  o Arco Norte

trecho atual BR 156

O projeto altera o Plano Nacional de Viação para prolongar o traçado da rodovia BR 156, que liga o Brasil à Guiana Francesa. A estrada atual começa no município de Cachoeira de Santo Antônio, no Laranjal do Jari, no estado do Amapá, passa pela capital Macapá e vai até o Oiapoque, totalizando 912 km de extensão do lado brasileiro. 

Pela proposta aprovada, a rodovia ganhará mais 382 Km e passará a englobar o estado do Pará. O novo trecho vai desde Laranjal do Jari, no Amapá, até a cidade paraense de Alenquer. Boa parte do traçado coincide com o da rodovia estadual PA-254. Com as alterações, a BR-156 passaria a ter um total de 1.294Km de extensão, desde Alenquer até a fronteira com a Guiana Francesa.

Para os autores do PL, a mudança vai estimular o desenvolvimento da região, além de ser uma das ações necessárias para a consolidação do chamado Arco Norte – que compreende o Amazonas, Amapá, Pará e Maranhão _ como nova rota de escoamento de grãos do país para o mercado externo.

A proposta é um desdobramento do estudo Arco Norte: um desafio logístico, publicado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados (Cedes), que tem como relatores os deputados Lúcio Vale e Remídio Monai. Segundo o estudo, a nova logística de transportes vai aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, mas para que isso aconteça é necessária uma série de investimentos para integrar rodovias, ferrovias, hidrovias e portos.

O projeto de lei ainda precisa passar pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de seguir para o Senado. 

 

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