Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo

A tabela de temporalidade é um instrumento essencial à gestão de documentos, pois define os prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e recebidos pela Câmara dos Deputados. Sua elaboração cabe à Coordenação de Arquivo (COARQ), no entanto, depende da aprovação da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo (CADAr).

 A Comissão é de caráter permanente, está vinculada à Secretaria Geral da Mesa (SGM) e à Diretoria Geral (DG) da Câmara dos Deputados e é composta por sete membros efetivos e de membros natos, sendo integrada pelo Diretor da COARQ, por representante da SGM e da DG e quatro servidores com conhecimento arquivístico e experiência profissional na área, indicados pelo Diretor do Centro de Documentação e Informação (CEDI). Como membros natos participam representantes de unidades administrativas cujos documentos se encontrem em processo de avaliação.

Vale ressaltar que é vedada a eliminação de documentos de arquivo sem a avaliação prevista no Ato da Mesa nº 62 de 1985, sob pena de responsabilidade. Além disso, é importante esclarecer que dúvidas, sugestões, correções e atualizações podem ser encaminhadas a qualquer tempo, por telefone, para a Seção de Classificação e Avaliação Arquivística (SECAV).

Seção de Classificação e Avaliação Arquivística (SECAV) - (61) 3216-5632 / (61) 3216-5633
 
Consulta sobre os prazos de guarda e a destinação dos documentos

Tabela de temporalidade (PDF)

Boletim Administrativo nº 140 – 24/07/2019

 Orientações Gerais

Eliminação de Documentos de Arquivo

Transferência à Coordenação de Arquivo